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Tudo o que você precisa saber sobre a matrícula do Sisu 2025

Entenda quais são os principais documentos necessários nesta etapa do processo!

Por Ludimila Ferreira
Atualizado em 29 jan 2025, 09h02 - Publicado em 27 jan 2025, 10h00
estudante na biblioteca; livros
 (Peter Cade/Getty Images)
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Foi selecionado na chamada regular do Sisu 2025 (Sistema de Seleção Unificada) e não sabe qual é o próximo passo? Agora é hora da matrícula! Para começar, você precisa saber que esta etapa é responsabilidade de cada universidade participante – ou seja, a partir de agora, o MEC (Ministério da Educação) sai da jogada.

Por isso, não é o ministério quem define os documentos exigidos ou os horários para matrícula. A única exigência invariável é o prazo para realizá-la: vai até o dia 3 de fevereiro.

Abaixo, entenda quais são os documentos mais pedidos pelas universidades!

+ Entenda a lista de espera do Sisu 2025

Documentos para fazer matrícula do Sisu

Ao ser aprovado por uma universidade, o candidato precisará apresentar alguns documentos para realizar a matrícula. A lista pode variar de uma instituição para outra, assim como pode ser solicitado a entrega presencialmente ou online.

Além disso, é preciso ficar atendo aos prazos estipulados pelas universidades. Ter algumas das principais documentações de antemão, pode ajudar. As mais comuns são:

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  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação e Carteira Profissional (CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar;
  • Título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
  • Comprovante eleitoral (para aqueles que já votaram);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documento que comprove estar em dia com os serviços militares (para estudantes homens);
  • Fotos 3×4;
  • Comprovante de renda;
  • Autodeclaração étnico-racial;
  • Laudos médicos.

+ Cotas raciais: quem pode, de fato, concorrer como PPI

Documentos exigidos por modalidades de cota

Existem diferentes modalidades de cota dentro Sisu. Do total das vagas, metade vai para quem concluiu o ensino médio integralmente em escolas públicas. Essa metade ainda é subdividida para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo por pessoa, estudantes autodeclarados pretos e pardos, além de indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência – e ainda a intersecção de alguns destes grupos.

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É essencial que o candidato comprove que atende aos requisitos exigidos pela Lei de Cotas. Essa comprovação deve ser feita diretamente na instituição para a qual ele foi selecionado. A análise e a decisão sobre o atendimento aos requisitos são de responsabilidade da própria universidade.

Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio integralmente em uma escola pública, o Histórico Escolar basta para comprovar o vínculo anterior com a instituição. Já para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário-mínimo por pessoa, é necessário apresentar os holerites ou extrato do banco dos responsáveis pela renda.

No caso de pessoas pretas e pardas (negras), o critério é autoidentificação, ou seja, como o candidato se classifica. Ainda assim, a maior parte das universidades adota bancas de verificação para evitar fraudes. Nos casos dos candidatos quilombolas, indígenas e PCDs (com deficiência), é necessário a apresentação de uma documentação comprovatória, sendo a do PCD, o laudo médico.

Documentação de pessoa indígena

Em 2021, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fixou critérios complementares para a autodeclaração indígena. De acordo com a resolução aprovada, os critérios definidos para heteroidentificação são:

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  • Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;
  • Consciência íntima declarada sobre ser indígena (autodeclaração);
  • Origem e ascendência pré-colombiana (existente o item a, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana);
  • Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não-indígena.

+ O papel da Funai, de sua criação até os dias de hoje

Documentação de pessoa quilombola

Os documentos exigidos para comprovar que é quilombola podem variar de universidade para universidade. Além disso, a modalidade de envio desta documentação fica a critério de cada instituição. Os documentos mais comuns são:

  • O Termo de Autodeclaração, disponibilizado no próprio Portal do Candidato a partir do 1º dia de matrícula;
  • Uma declaração de pertencimento étnico, expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais;
  • Uma declaração de pertencimento étnico subscrita por três lideranças quilombolas da respectiva comunidade.
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Como funciona o Sisu

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é um programa do governo federal criado em 2010 que seleciona estudantes para instituições federais e estaduais de Ensino Superior. Desde 2024, a seleção acontece apenas no começo do ano. O requisito básico para se inscrever no Sisu é ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do ano anterior e não ter zerado a redação.

Durante a inscrição, o candidato deverá preencher um questionário socioeconômico relativo ao perfil para a Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) e selecionar até duas opções de cursos dentre aqueles oferecidos no respectivo processo seletivo do Sisu. As opções de curso podem ser alteradas durante todo o período de inscrições, sendo considerada válida a última inscrição registrada no sistema.

Cronograma do Sisu 2025

  • Resultado da chamada regular: 27 de janeiro
  • Matrícula da chamada regular: de 28 a 3 de fevereiro
  • Prazo para participar da lista de espera: de 26 a 31 de janeiro
  • Convocação dos candidatos em lista de espera: de 11 de fevereiro a 30 de setembro

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