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Quero uma carreira na polícia! Que curso se encaixa melhor?

Orientador profissional esclarece

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 9 jun 2017, 17h27 - Publicado em 23 ago 2016, 15h12

Gostaria de seguir a carreira de perita criminal, agente ou detetive. O curso de Direito se encaixa nessas opções? Se não, que curso devo fazer?
Enviado por Giovanna

Quero uma carreira na polícia! Que curso se encaixa melhor?

Há basicamente três formas de exercer funções ligadas ao que você denomina como “detetive”: uma é se tornar policial civil, por meio de concurso público para o cargo de investigador de polícia. Nesse caso, em função de diferentes legislações estaduais, as exigências variam: há estados que exigem curso superior (em qualquer área), outros apenas a conclusão do ensino médio – pesquise em seu estado quais as exigências para o ingresso na carreira. Em todos os casos, o ingressante nos quadros policiais passa por formação específica em Academias de Polícia.

A segunda forma é trabalhar como autônomo, isto é, por contrato direto de pessoas que desejam esclarecer questões como espionagem empresarial ou casos de adultério. Não há exigência formal para tal; mas saiba que também não há nenhuma garantia legal para o exercício de tal função, bem como existem grandes riscos de cometimento de infrações penais e civis na execução deste trabalho – ligados a invasão de privacidade, por exemplo.

A terceira forma é tornar-se perito criminal – também uma carreira dentro dos quadros da polícia civil. Para tal, exige-se também escolaridade variada, desde o ensino médio ao superior. Há peritos que são fotógrafos ou auxiliares de necropsia, que não precisam de formação superior. Há outros em que a formação específica superior é determinada na convocação do concurso público (que passa por carreiras com Biologia, Medicina, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Engenharias, Odontologia, entre outras). De acordo com as necessidades, abre-se concurso público identificando-se as formações requeridas.

Por fim, a formação em Direito (apenas o bacharelado, sem a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil) possibilita o ingresso por meio de concurso nas carreiras de agente e delegado nas polícias federal e civil.

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