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Quem criou o Pé-de-Meia? Saiba de onde veio a ideia e como foi implementada

Iniciativa completou dois anos em 2026 e já beneficiou mais de 5,6 milhões de estudantes do país

Por Isabella Lopes 28 Maio 2026, 10h00 | Atualizado em 28 Maio 2026, 13h50
Lula e outras 13 pessoas, incluindo homens de terno e mulheres de blusas, sorriem enquanto assinam um documento em uma mesa de reunião, com bandeiras do Brasil ao fundo
 (Ricardo Stuckert/Reprodução)
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O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro voltado para estudantes do ensino médio em escolas públicas e de graduação com habilitação em licenciatura. A iniciativa completou dois anos em 2026 e, desde que entrou em atividade, já beneficiou mais de 5,6 milhões de jovens em todo o país.

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A ideia para criação do auxílio foi encabeçada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP), cuja autoria do Projeto de Lei nº54/2021 — que deu origem ao Pé-de-Meia — é compartilhada com os parlamentares Idilvan Alencar (PDT/CE), Professor Israel Batista (PV/DF), Mariana Carvalho (PSDB/RO), Rose Modesto (PSDB/MS), Átila Lira (PP/PI), Luisa Canziani (PTB/PR), Pedro Cunha Lima (PSDB/MG), Lídice da Mata (PSB/BA), Professora Rosa Neide (PT/MT), Célio Studart (PV/CE), Eduardo Barbosa (PSDB/MG), Gastão Vieira (PROS/MA), Moses Rodrigues (MDB/CE), Franco Cartafina (PP/MG), Marx Beltrão (PSD/AL), Bacelar (PODE/BA) e Renata Abreu (PODE/SP).

O relator foi Pedro UCzai, do Partido dos Trabalhadores (PT), por Santa Catarina.

O benefício foi apresentado pela primeira vez em 3 de fevereiro de 2021, com o objetivo de “alterar a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para dispor sobre a criação de incentivo financeiro ao estudante do ensino médio”. 

Outro marco da iniciativa aconteceu em 28 de novembro de 2023, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.198, com força de lei. Trata-se de uma norma de urgência e relevância para o país assinada pelo presidente da República — neste caso, Luiz Inácio Lula da Silva —, e instituiu a poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.

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E a lei?

Mas uma Medida Provisória não é uma lei, apesar de ter o “comportamento” de uma. O Pé-de-meia foi oficializado em 16 de janeiro de 2024, graças à Lei nº 14.818. O lançamento em si ocorreu dez dias depois, durante uma coletiva de imprensa denominada “Brasil Unido pela Educação”, realizada no Palácio do Planalto. Na ocasião, estiveram presentes o presidente Lula e o então ministro da Educação, Camilo Santana.

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Os lançamentos estaduais do projeto começaram no dia 4 de março, sendo o primeiro deles no Espírito Santo, e se estenderam até junho do mesmo ano. O primeiro pagamento, por sua vez, foi feito em 26 de março, na modalidade Incentivo-Matrícula, ou seja, no valor de R$ 200,00 a estudantes que fizeram matrícula em escolas públicas brasileiras no ensino médio regular.

Alunos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e os que faziam parte da educação de jovens e adultos (EJA) tiveram o benefício anunciado em 2 de agosto.

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Como funciona?

O Pé-de-meia é voltado para estudantes de famílias cadastradas no CadÚnico (cuja renda é de até meio salário mínimo por pessoa), matriculados no ensino regular das redes públicas, com 14 a 24 anos de idade, ou inscritos na EJA que tenham de 19 a 24 anos. Também é preciso ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regular e pelo menos 80% de frequência escolar no mês.

O dinheiro é depositado na conta bancária do aluno na Caixa Econômica Federal. Além da entrada na matrícula, que rende R$ 200,00, também são pagos:

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  • Frequência nas aulas: parcelas que somam R$ 1.800,00
  • Conclusão do ensino médio: R$ 1.000,00
  • Participação no Enem: R$ 200,00

Os critérios para universitários que estejam cursando uma graduação para atuarem como professores, no chamado Pé-de-Meia Licenciaturas, são:

  • Ter feito o Enem;
  • Ter alcançado média igual ou superior a 650 pontos;
  • Ter sido aprovado em um curso presencial de licenciatura por meio de programas do Ministério da Educação, como: o Sistema de Seleção Unificada (Sisu); o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nessa ordem de prioridade.

Neste caso, o benefício mensal é de R$ 1.050,00, mas ele vem dividido em duas partes: R$ 700,00, liberados para uso imediato, e R$ 350,00, guardados em uma poupança.

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