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Presidente Lula e ministro da Educação apresentam novo PNE

Novo Plano Nacional da Educação prevê 20 metas para serem aplicadas no próximo decênio (2011-2020)

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h44 - Publicado em 15 dez 2010, 14h36

O presidente Luis Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, Fernando Haddad, apresentaram na manhã desta quarta-feira o novo Plano Nacional da Educação (PNE), que estipula 20 metas para serem aplicadas no próximo decênio (2011-2020) em todos os níveis de ensino, incluindo a educação profissional. Leia na íntegra o novo Plano Nacional de Educação.

Em entrevista ao programa de rádio Café com o Presidente, realizada na última segunda-feira (13/12), o ministro da Educação e o presidente Lula afirmaram que entre as metas prioritárias do novo PNE está a universalização do ensino infantil até o ensino médio – alunos de 4 a 17 anos.

Além da universalização do ensino, o PNE 2011-2020 também traz um maior incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país – estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais -, estímulo e expansão do estágio.

Em termos de investimento, Lula garantiu em seu programa matinal que a meta do PNE é chegar, até 2020, a 7% do PIB investindo em educação. Hoje, o índice está em 5%.

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Para se tornar lei, o novo PNE precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional. O Congresso ainda não sabe quando o novo plano será votado, mas o ideal é que isso aconteça ainda este ano, uma vez que o atual PNE, do decênio 2001-2010, vigora até 31 de dezembro.

O que é o PNE?
O Plano Nacional de Educação tem como objetivo estabelecer metas qualitativas e quantitativas gerais, a serem alcançadas gradativamente, em até, no caso como é o projeto atual, no máximo 10 anos.

A idéia de um plano educacional surgiu em 1932, quando um grupo de educadores criou o "Manifesto dos Pioneiros da Educação", um programa de educação de longo prazo e grande proporção. A iniciativa deu certo e acabou virando um artigo específico na Constituição de 1934, que declarava ser da competência do Estado brasileiro fixar um plano nacional de educação e coordenadas e fiscalizar a sua execução.

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Todas as outras Constituições mantiveram a idéia de existência de um PNE, mas sempre houve a expectativa de se fixar uma lei para a organização desse plano educacional. Fato que só aconteceu na Constituição Federal de 1988, com a definição de uma lei que estipulava a criação de um plano nacional de educação de longo prazo, vigente até hoje.

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