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MEC detalha regras contra discriminação na cobrança de mensalidade a alunos do Prouni ou Fies

Instituições terão até 30 dias para regularizar sua situação

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h41 - Publicado em 4 abr 2012, 18h19

O Ministério da Educação publicou nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial" uma portaria que detalha as regras para a concessão de descontos e bolsas a alunos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O documento se refere a norma divulgada no dia 1º de fevereiro, que regula a cobrança das mensalidades de instituições de ensino superior aos participantes desses programas.

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MEC detalha regras contra discriminação na cobrança de mensalidade a alunos do Prouni ou Fies

Denúncias

A portaria foi publicada após denúncias de que algumas instituições credenciadas informavam valores diferentes a estudantes com bolsa ou financiamento, ou não concediam a eles descontos oferecidos para quem pagasse as mensalidades em dia.

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A Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia da Bahia (Facet), por exemplo, está sendo investigada por irregularidades desse tipo. Alunos que recebiam bolsa parcial do Prouni reclamaram que pagavam quase o mesmo valor que os alunos que não tinham nenhum desconto. Enquanto estes pagavam R$ 690 por mês, era dito aos alunos do Prouni que a mensalidade era de R$ 1.210, quase o dobro. Com o desconto de 50% das bolsas parciais, o valor ficava em R$ 605.

Além disso, a faculdade também não oferecia descontos aos alunos do Prouni que pagassem a mensalidade em dia. Quem pagava o valor integral, porém, recebia o benefício.

– MEC exigirá que faculdades informem aos alunos do ProUni sobre regras e descontos

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O novo documento publicado hoje estabelece que "é vedada qualquer forma de discriminação, mesmo que por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, entre estudantes beneficiários do Prouni ou do Fies e os demais estudantes da instituição".

Assim, todos os alunos devem ter os mesmos benefícios e fica proibida a diferença dos valores integrais cobrados.

Prazo

O MEC deu o prazo de 30 dias para que as instituições informem "todos os tipos de descontos e bolsas passíveis de concessão aos seus alunos, bem como os requisitos e procedimentos necessário para sua solicitação" e divulguem isso amplamente.

Quem não respeitar a medida está sujeito a penalidades como a desvinculação do Prouni e impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos.

 

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