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Justiça decide que todos os candidatos prejudicados poderão refazer o Enem

Candidatos que receberam folha de respostas trocada ou prova amarela com erros poderão fazer nova prova

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h34 - Publicado em 17 nov 2010, 17h41

Uma liminar da Justiça Federal no Ceará decidiu que todos os candidatos prejudicados poderão refazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 se quiserem. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (17).

O Ministério da Educação (MEC) estava planejando reaplicar a prova somente para os alunos que tinham sido prejudicados com erros no caderno de questões amarelas. Contudo, pela liminar, os candidatos que receberam a folha de respostas com a ordem das questões trocada também poderão fazer um novo exame, se quiserem. É preciso que esses alunos façam um requerimento prévio.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Ceará, a decisão reforça que os estudantes prejudicados deverão solicitar no site do MEC a correção diferenciada de seus cartões de resposta.

– Haddad diz que número de alunos prejudicados não é questão central nas falhas do Enem 2010

O pedido foi feito pelo Ministério Público Ceará e o procurador responsável foi Oscar Costa Filho. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, foi quem concedeu a liminar. Ela também foi responsável por suspender o exame, liminar posteriormente derrubada.

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