A Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a lei estadual 55.588/2010 e vai aceitar o uso de nome social de alunos e alunas travestis e transexuais nos diplomas que forem emitidos.
Segundo a secretaria geral da universidade, que faz os registros de tais documentos, o decreto foi acatado em 10 de janeiro deste ano.
O aluno interessado deve enviar uma documentação solicitando o uso do nome social em vez do nome civil no diploma.
A lei estabelece o tratamento de travestis e transexuais pelo seu nome social em todos os registros da administração estadual.
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