Quais tipos de cotas existem nas universidades? Veja os critérios
Saiba quem tem direito à reserva de vagas nas universidades brasileiras

A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) aprovou recentemente cotas para pessoas transexuais no vestibular. Com a novidade, candidatos transgêneros, travestis e não-binários concorrem a vagas específicas. Esse é apenas um dos tipos de cotas que existem no Brasil. Outras modalidades mais conhecidas são a reserva de vagas com critério racial e para pessoas oriundas de escolas públicas, por exemplo.
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, prevê três tipos de cotas para universidades federais: sociais, raciais e para pessoas com deficiência. Com o tempo, outras que não são obrigatórias por lei passaram a ser adotadas pelas universidades.
Conheça abaixo as principais!
+ 3 fatos sobre o desempenho de cotistas nas universidades
1. Cotas sociais
Esta modalidade inclui estudantes que tenham feito todo o ensino médio em escolas públicas e estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo per capita.
2. Cotas raciais
As cotas raciais são para que pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas também consigam aumentar a participação em universidades federais. No caso do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e alguns vestibulares, as cotas raciais também podem incluir um aspecto socioeconômico – ou seja, o estudante precisa ser oriundo de escola pública.
3. Cotas para pessoas com deficiência
A reserva de vagas para pessoas com deficiência física tem o objetivo de aumentar a inclusão desses estudantes nas universidades e também são obrigatórias por lei. Para ser contemplado por essa cota, é necessária a apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.
+ Como as cotas ampliam a inclusão na universidade
4. Cotas para pessoas trans
Além das cotas previstas em Lei, as universidades de todo o país podem adotar outros critérios, como foi o caso da reserva de vagas para pessoas trans.
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal do ABC (UFABC) e Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) são algumas das instituições que também já adotaram este modelo.
5. Bônus regional
Outro tipo de benefício é o bônus para estudantes de determinadas regiões do país, que funciona de forma diferente das cotas. A Universidade Federal do Acre (Ufac), por exemplo, concede 15% de acréscimo na nota do Enem para candidatos que concluíram o ensino médio no Acre e em regiões próximas.
Entretanto, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional este tipo de medida, e o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) deste ano não teve bônus para alunos locais.
O tema tem sido debatido no Ministério da Educação e no Senado, com a proposta de Emenda à Constituição 7/2025.
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