Promotores da Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo querem que a prática do bullying seja considerada crime.
O anteprojeto de lei elaborado pelos promotores prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A proposta prevê que serão condenados os atos que expuserem alguém a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação moral ou física, sem motivação clara e numa relação desigual de poder.
As penas ainda podem aumentar se forem cometidos cyberbullying (que usa internet e redes sociais para a prática) e se forem contra menores de 14 anos ou com portadores de deficiência mental.
Apesar das penas de reclusão, grande parte dos casos de bullying ocorre entre estudantes menores de idade. Assim, seria preciso pensar a aplicação de medidas socioeducativas no lugar de penas.
No próximo dia 6 de maio o projeto será submetido à aprovação na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público, para depois ser encaminhado a um deputado federal.
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Para a professora Maria Stela Graciani, coordenadora do curso de Pedagogia da PUC-SP, a medida é surpreendente:
“O bullying merece análise e estudo por parte dos professores e diretores da escola a fim de criar metodologias de solução e prevenção. Não é criminalizando-o que se resolverá o problema. É preciso uma posição educativa sobre o caso, não jurídica e penal”.
Para Graciani, a solução está nos métodos pedagógicos das escolas e também no trabalho dos pais em casa, que precisam conversar com os filhos sobre o assunto e saber identificar quando há um problema do tipo acontecendo.
“Só essa reflexão pedagógica pode ser uma solução de caráter preventivo, que coloca a sociedade como um todo no debate. É melhor que uma ação penal”, afirma.