Fuvest prorroga prazo para pedido de isenção no vestibular 2020
Mas atenção, é só até essa sexta (12)!
Quem se atrapalhou e achou que tinha perdido o prazo para pedido de isenção da taxa do vestibular 2020 da USP já pode ficar mais tranquilo. A Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), responsável pela elaboração e aplicação da prova, anunciou no final da tarde de ontem (10) que o prazo foi estendido até essa sexta (12/7).
Para solicitar o benefício, o candidato deve acessar o site da Fuvest e inserir o CPF. Ao longo da inscrição, serão solicitados dados pessoais, contato e endereço. Além disso, uma vez que a condição para solicitar o benefício é socioeconômica, o candidato deverá anexar documentos que comprovem que ele se encaixa nas faixas salariais da isenção ou redução.
Poderá solicitar a isenção quem tem renda bruta individual (caso more sozinho) ou de todo núcleo familiar de até R$ 1.745,32 e tenha estudado todo o Ensino Médio na rede pública de ensino.
Já para pedir a redução de 50%, o estudante precisa se encaixar em um dos seguintes grupos:
- Possuir renda individual ou de todo núcleo familiar entre R$ 1.745,32 e R$ 3.490,65 e ter estudado em escolas públicas no Ensino Médio;
- Possuir renda individual ou familiar de até R$ 2.327,10 ou estar desempregado e ser, ao mesmo tempo, estudante de Ensino Médio, cursinho pré-vestibular ou de Ensino Superior, da rede pública ou privada.
Documentação
Assim como no processo da Unicamp, o candidato não precisa mais mandar a documentação via Correios para pedir a isenção, basta anexar os documentos no momento da inscrição.
Quem vai pedir a isenção ou redução de 50% (primeiro grupo) deverá enviar os seguintes documentos:
- CPF do candidato;
- RG do candidato e de todo o núcleo familiar;
- Comprovante de escolaridade que mostre que cursou ou está cursando o Ensino Médio na rede pública de ensino;
- Comprovante de renda individual ou de todos que contribuem na casa referente a, no máximo, um dos últimos três meses (acesse o regulamento para verificar todos os comprovantes possíveis);
- Comprovante de residência.
Já quem vai solicitar o benefício de 50% pelos requisitos do segundo grupo precisará anexar:
- CPF do candidato;
- RG do candidato e de todo o núcleo familiar;
- Certidão ou declaração da instituição de Ensino Médio, cursinho ou Ensino Superior que comprove matrícula em 2019
- Comprovante de renda individual (caso more sozinho) ou de todos que contribuem na casa referente a um dos últimos três meses (acesse o regulamento para verificar todos os comprovantes possíveis);
- Comprovante de residência.
Resultado e prazo para recorrer
O resultado de quem foi contemplado deve ser divulgado até o dia 2 de agosto na aba “área do candidato” do site da Fuvest. Quem não for contemplado nessa primeira lista, mas considerar que atende os requisitos, terá entre os dias 5 e 7/8 para recorrer.
Quem for contemplado com a isenção ou redução da taxa deverá se inscrever normalmente no vestibular entre os dias 12/8 e 20/9. Os não contemplados precisarão pagar a taxa de R$ 182 para fazer a prova.