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Fuvest: como comprovar que sou negro na banca de verificação?

Entenda como funciona o processo de averiguação da autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos

Por Redação
Atualizado em 30 jan 2023, 16h18 - Publicado em 30 jan 2023, 11h56
Estudantes cotistas nas universidades públicas
 (Wilson Dias/Agência Brasil)
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Em 2017, o Conselho Universitário da USP (Universidade de São Paulo) aprovou a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, sendo 37,5% delas destinadas a estudantes autodeclarados PPI (pretos, pardos e indígenas).

Após a adoção dessa política, a instituição recebeu cerca de 200 denúncias de supostas fraudes na autodeclaração de pertencimento ao grupo, segundo o Jornal da USP. Apenas no ano passado foram invalidadas as matrículas de seis estudantes da Faculdade de Medicina (FM), da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB) e da Escola de Enfermagem (EE).

Diante desse contexto, o Conselho da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento criou uma Comissão de Heteroidentificação, responsável por averiguar se os candidatos de fato apresentam as características fenotípicas (físicas) que os caracterizem como negros, termo que engloba pretos e pardos. O processo vale tanto para o vestibular da Fuvest quanto para o ingresso via Enem-USP

A comissão da USP, implementada a partir deste ano, será composta de:

  •  um docente;
  • um servidor técnico-administrativo;
  • um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação (ambos indicados pela Coligação dos Coletivos Negros da USP);
  • um representante da sociedade civil que atue na defesa das políticas afirmativas.
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Todos deverão ter, preferencialmente, experiência comprovada em procedimentos de heteroidentificação ou ser especialistas na temática da igualdade racial.

Eles serão responsáveis pelo processo de averiguação da autodeclaração dos candidatos, que seguirá critérios exclusivamente fenotípicos – ou seja, devem avaliar a aparência física dos candidatos.

Segundo Agnaldo Bastos, advogado especialista em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos e militares, esse tipo de checagem não visa “perseguir” pessoas que não se enquadrem em critérios objetivos do que é uma pessoa preta ou parda. A ideia é evitar que o propósito da política de inclusão seja distorcido e, assim, que pessoas que não sofram as consequências da desigualdade sejam beneficiadas de modo indevido.

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Bastos explica que se as características fenotípicas estiverem presentes, então o candidato pode alegar pertencer à raça, pois pode sofrer os preconceitos decorrentes disso. Já se o candidato for filho de pais pretos ou pardos, mas for branco e não possuir nenhum traço fenotípico, muito provavelmente não estará de fato incluído na política de cotas.

“Isso porque, apesar de poder ver de perto as adversidades que o racismo gera, isso não está impresso em seu corpo e, portanto, sua inclusão pela política não é uma prioridade”, afirma o especialista.

Veja nesta outra matéria quem pode, de fato, concorrer às vagas PPI nos vestibulares.

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As etapas de verificação

  • A primeira etapa de heteroidentificação será feita a partir das fotos coletadas pela Fuvest no dia de aplicação do vestibular. A avaliação será feita por duas comissões com cinco membros cada, caso a autodeclaração seja considerada duvidosa;
  • Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a dupla verificação serão convocados para averiguação presencial;
  • A averiguação presencial será realizada por uma única banca. Durante o processo, o candidato deverá ler sua autodeclaração de pertencimento racial, que será gravada mediante consentimento do candidato. Será exigida a presença de um responsável legal, no caso de menores de 18 anos;
  • Serão considerados inaptos ao uso das cotas étnico-raciais para pretos e pardos os candidatos cujas autodeclarações não sejam confirmadas pela maioria dos membros da banca nas oitivas presenciais. Os que não comparecem à etapa presencial estarão automaticamente desclassificados;
  • Os candidatos serão informados da confirmação ou não de sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação. Caberá recurso virtual;
  • Poderão confirmar a matrícula somente os candidatos convocados que tenham sido aprovados pelas bancas de heteroidentificação.

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