Quem entra na universidade em cursos de bacharelado ou licenciatura precisa passar pela disciplina de estágio obrigatório em algum momento da graduação. Porém, muito antes disso, ainda é possível trabalhar como estagiário e aprender com os estágios não-obrigatórios até chegar o momento dessa matéria. Ambas as modalidades são asseguradas pela Lei de Estágio (11.788/2008) e saber os direitos que você pode cobrar da empresa desde já ajuda a evitar dores de cabeça futuras.
O estagiário pode trabalhar de casa? Tem dispensa para estudar para as provas? E vale-refeição, ele também ganha? Essas questões podem gerar incertezas na hora do estudante assinar o contrato. Por isso, Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, enfatiza a importância de combiná-las detalhadamente nos contratos de estágio, para garantir segurança e transparência para as duas partes.
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1. Segurança do trabalho
A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho. Isso quer dizer que a empresa deve fornecer recursos de segurança do trabalho de acordo com o segmento de atuação, como os EPIs, que são os equipamentos de proteção individual.
Alguns destes equipamentos são utilizados por profissões específicas, como engenheiros por exemplo. Estão estre eles:
- Capacetes,
- Luvas,
- Avental,
- Botinas,
- Entre outros.
2. Benefícios obrigatórios
Alguns direitos são essenciais e obrigatórios de serem cumpridos pela empresa de acordo com a Lei do Estágio. Eles não podem ser cortados e devem ser mantidos ativos até o final do contrato. São eles:
- Bolsa-auxílio;
- Auxílio-transporte e
- Seguro de vida.
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3. Redução da jornada de trabalho na semana de provas
A lei estabelece que, durante o período de avaliações, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante. A carga horária máxima que pode ser realizada por um estagiário é de 30 horas semanais. Isso quer dizer que, durante a semana de provas ele poderia trabalhar apenas 15, sem descontos na sua folha de pagamento.
4. Trabalho remoto, caso esteja estipulado em contrato
Estagiários podem trabalhar remotamente, porém é necessário que a modalidade esteja estipulada no contrato de estágio. “Áreas como administração e contabilidade, por exemplo, se adaptam bem ao home office, enquanto setores como aviação e odontologia apresentam limitações práticas do exercício profissional e aprendizado direto”, observa o especialista.
Mas é importante salientar que, independentemente do local de trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada pelo profissional designado no termo de compromisso de estágio.
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5. Contrato de estágio
O Termo de Compromisso de Estágio é obrigatório por lei e as empresas devem garantir que este documento esteja em conformidade com a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.
Ele deve detalhar:
- A jornada de trabalho;
- As atividades a serem desenvolvidas;
- Concessão de benefícios como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais.
Bônus: você pode negociar aumento da bolsa-auxílio
A maioria dos contratos de estágio tem duração de até um ano e podem ser renovados por mais doze meses, ou seja, podem durar até 2 anos. A legislação em si não prevê reajuste da bolsa neste meio tempo, porém é comum que empresas com programas de estágio bem estruturados estipulem um valor no primeiro ano de contratação e o atualizem no ano seguinte, caso o contrato do estagiário seja renovado.
Esta decisão cabe à estratégia do departamento de Recursos Humanos da organização, que costuma entender que o reajuste é um fator importante para a retenção dos funcionários em formação. Além disso, é importante ressaltar que existe um salário mínimo no mercado de trabalho proporcional às horas em serviço, que varia de acordo com a profissão escolhida e localidade.
Cabe ao estudante analisar se está realizando um bom trabalho e se este estágio faz sentido para sua carreira, para poder negociar um aumento na hora da renovação do contrato. Nesta hora, converse com seu chefe, para que ele reflita e passe a solicitação para o RH.
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