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MEC exigirá que faculdades informem aos alunos do ProUni sobre regras e descontos

Portaria quer evitar abusos e irregularidas das instituições

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h55 - Publicado em 31 jan 2012, 16h14

O Ministério da Educação (MEC) publicará uma portaria para impedir cobranças indevidas de mensalidades, pelas instituições de ensino, aos alunos atendidos pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A publicação deve ser feita ainda esta semana no Diário Oficial da União e determinará tratamento igualitário entre os alunos pagantes e os atendidos pelos programas.

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MEC exigirá que faculdades informem aos alunos do ProUni sobre regras e descontos

De acordo com a portaria, as instituições participantes do ProUni e do Fies terão de apresentar aos estudantes todos os valores dos encargos educacionais para cada curso e explicar a concessão de eventuais descontos regulares e de caráter coletivo. Além disso, os alunos devem ser informados sobre os canais de atendimento do ProUni e do Fies destinados ao recebimento de denúncias e reclamações.

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Penalidades

Entre as penalidades previstas para as instituições que descumprirem as regras estão o ressarcimento ao estudante dos encargos educacionais indevidamente cobrados e a desvinculação do ProUni. No caso do Fies, a instituição deve ressarcir o programa e o estudante beneficiário, se for o caso, das mensalidades cobradas de forma indevida.

Faculdade da Bahia com irregularidades

O MEC firmou ainda que abrirá processo administrativo para apuração de responsabilidade da Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), da Bahia, após verificar a ocorrência de irregularidades no atendimento aos beneficiários do ProUni e também do Fies.

Os alunos da instituição que recebem a bolsa parcial do programa, afirmaram que pagavam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem não é do Prouni, a faculdade informava que a mensalidade é de R$ 690. Já para o beneficiados pelo programa, a mensalidade ficava em R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante pagava R$ 605.

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O que diz a lei

A lei 11.096, de 2005, que institui o ProUni, determina que as bolsas de estudo serão concedidas, "considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades".

A legislação também fixa que todos os alunos da instituição, incluindo os beneficiários do ProUni, "estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição."

De acordo com o MEC, a supervisão do ProUni já desvinculou 43 instituições de ensino que apresentaram irregularidades na concessão de bolsas. Outras 45 tiveram de oferecer um quinto a mais de bolsas além do percentual obrigatório. Denúncias sobre problemas relacionados ao ProUni e ao Fies devem ser feitas pela internet ou pelo telefone 0800-616161, do Ministério da Educação.

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