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MEC exige que faculdades informem aos alunos do ProUni valores de encargos educacionais

Medida também vale para as universidade que aderiram ao Fies

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h54 - Publicado em 2 fev 2012, 18h17

O Ministério da Educação (MEC) determinou nesta quinta-feira (2), em portaria publicada no Diário Oficial da União, que todas as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno.

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As informações também deverão constar no site das instituições de ensino, que deverão prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.

MEC exige que faculdades informem aos alunos do ProUni  valores de encargos educacionais

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Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade – o pagamento pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.

Faculdade da Bahia com irregularidades
A medida do MEC foi tomada, após denúncia de irregularidades no atendimento aos beneficiários do ProUni e também do Fies da Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), da Bahia. O ministério entrou com um processo administrativo para apuração de responsabilidade da faculdade.

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De acordo com a denúncia, alunos da instituição que recebem a bolsa parcial do programa afirmaram que pagavam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem não é do Prouni, a faculdade informava que a mensalidade é de R$ 690. Já para os beneficiados pelo programa, a mensalidade ficava em R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante pagava R$ 605.

O que diz a lei
A lei 11.096, de 2005, que institui o ProUni, determina que as bolsas de estudo serão concedidas, "considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades".

A legislação também fixa que todos os alunos da instituição, incluindo os beneficiários do ProUni, "estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição."

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De acordo com o MEC, a supervisão do ProUni já desvinculou 43 instituições de ensino que apresentaram irregularidades na concessão de bolsas. Outras 45 tiveram de oferecer um quinto a mais de bolsas além do percentual obrigatório. Denúncias sobre problemas relacionados ao ProUni e ao Fies devem ser feitas pela internet ou pelo telefone 0800-616161, do Ministério da Educação.

*Com informações da Agência Brasil

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