O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (3) a validade dos critérios de seleção do Prouni (Programa Universidade para Todos), que são baseados em fatores raciais e sociais. Sete ministros votaram pela validade e apenas um foi contra.
O questionamento foi levado até o STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país, pelo partido Democratas (DEM) e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp).
Para o grupo contrário ao Prouni, o programa tem ilegalidades técnicas, como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração indevida no regime tributário, e conceituais – a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais iria contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
Como é hoje
Para se candidatar às bolsas integrais pelo Prouni, o estudante precisa ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa (R$ 933). Quem tem renda de até três mínimos por pessoa (R$ 1.86) pode se candidatar a bolsas parciais.
Só pode concorrer quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola particular.
Para se inscrever no programa de bolsas é imprescindível que o estudante tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido pelo menos 400 pontos de média nas cinco provas do exame (matemática, linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e redação). Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Enem.
Legalidade das cotas
O sistema de cotas raciais, que determina a reserva de vagas em universidades públicas, foi considerado constitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na outra quinta-feira (26).
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