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Após mudanças, MEC não deve mais divulgar nota de corte parcial do Prouni

Edital explica que classificação dos candidatos seguirá uma ordem de prioridade

Por Luccas Diaz
Atualizado em 3 ago 2022, 23h03 - Publicado em 2 ago 2022, 17h52
Mão digitando no teclado de um computador notebook.
 (Glenn Carstens-Peters/Pixabay/Reprodução)
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As inscrições para a segunda edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2022 foram abertas na segunda-feira (1º), mas uma alteração no programa deixou candidatos confusos quanto à classificação. Diferentemente dos últimos anos – e da maneira como ocorre em outros programas públicos de acesso ao Ensino Superior como o Sisu –, a nota de corte parcial não foi disponibilizada na virada entre o primeiro e o segundo dia de inscrições.

+ MEC anuncia sistema de ranqueamento parcial no Prouni e estende prazo de inscrição

Nas redes sociais, candidatos estranharam o atraso na liberação das parciais. Sem elas, é mais difícil calcular o desempenho durante o programa e, eventualmente, trocar de opção de curso.

O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC) que esclareceu que, em razão das mudanças realizadas no programa a partir desta edição, as notas de corte não serão mais disponibilizadas ao longo dos dias do programa. O motivo seria a implementação da nova ordem de prioridade de classificação.

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Na noite desta quarta-feira (3), o Ministério da Educação pronunciou-se oficialmente sobre o assunto. Por meio de sua conta no Twitter, o ministro Victor Godoy informou que as notas de corte parciais serão substituídas por um sistema de ranqueamento, que deve estar disponível para os candidatos ainda hoje (3). Entenda melhor o anúncio clicando aqui.

De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente e seguindo a seguinte ordem de prioridade:

I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Mudanças no Prouni 2022/2

As alterações no Prouni foram oficializadas ainda em maio deste ano, quando passou a valer, em definitivo, o decreto que permite a participação de estudantes não-bolsistas de escolas particulares no programa. A inclusão de candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituições de ensino privadas sem bolsa integral ou parcial passou a valer a partir da segunda edição de 2022 do programa, com inscrições abertas até 4 de agosto.

Na época do anúncio da inclusão do grupo e da nova ordem de classificação, a justificativa dada era que a participação de mais candidatos resultaria no preenchimento de vagas ociosas e no aumento geral de estudantes no ensino superior. A lista de prioridade de classificação seria uma maneira de ter uma concorrência mais justa entre estudantes vindos de escolas públicas e particulares, além de fomentar o magistério.

Como o GUIA DO ESTUDANTE explicou neste texto, a entrada do novo grupo não alterou os critérios básicos de participação no programa, que continuam sendo:

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  • Ter realizado algum Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos dois anos, ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e não ter zerado a redação;
  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até um salário mínimo e meio para pleitear bolsas integrais (100%);
  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até três salários mínimos para pleitear bolsas parciais (50%).

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