Lei de Cota de Tela: o que é e o que muda para o cinema nacional
Cinemas já devem seguir as determinações da nova legislação; objetivo é incentivar o consumo e a autossuficiência das produções nacionais
No último dia (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro – celebrado em 19 de junho –, sancionou uma lei que regulamenta a exibição de filmes nacionais no cinema. Passa a valer, assim, uma espécie de cota, estipulando que um número determinado de salas sejam reservadas para a exibição de estreias de longas nacionais. É uma maneira de incentivar a produção e o consumo do cinema nacional.
O acesso, a inclusão e a importância do cinema já foi diversas vezes abordado pelos vestibulares. Chegou a ser tema da redação do Enem 2019, quando pediu para que os candidatos dissertassem sobre a “Democratização do acesso ao cinema no Brasil“. Por isso, entender o que é a nova Lei de Cotas de Telas e o que muda com a medida é importante para o cinéfilo, mas também para o estudante. Acompanhe!
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O que é a Lei de Cotas de Telas?
A Lei nº 14.814/2024, mais conhecida como Lei de Cotas de Telas, é uma legislação sancionada pelo Presidente da República em 15 de janeiro de 2024. Ela traz de volta, desta vez como Lei, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que determinava, sob um período de 20 anos, uma série de medidas incentivadoras ao cinema nacional, entre elas a criação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Conselho Superior do Cinema e a implementação de uma cota mínima anual de exibição de filmes nacionais nas salas de cinema.
A MP do governo de Fernando Henrique Cardoso, porém, teve sua validade vencida em 2021, e foi revogada pelo governo Bolsonaro, passando por alterações que, na época, foram acusadas de desvalorizar a produção audiovisual nacional.
Lula, ao assumir a presidência em 2023, revogou algumas das medidas e, em janeiro de 2024, sancionou novamente a MP de 2001, aumentando a sua validade para até 31 de dezembro de 2033. Agora, ela ganha ainda mais força como lei.
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Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.
A ideia de ter uma cota para filmes nacionais em exibição no cinema não é nova: foi implementada pela primeira vez em 1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. É, desde então, considerada essencial para a sobrevivência do audiovisual do nosso país. No entanto, a medida pede revisões anuais em sua regulamentação, promovendo a verificações do seu cumprimento por partes dos cinemas. Isso não acontecia desde 2019.
O que muda
Para entender a principal mudança na Lei de Cotas de Telas – a que diz respeito ao número mínimo de exibição de filmes nacionais –, podemos usar uma analogia. Segundo a nova lei, caso um cinema tenha apenas uma sala de exibição, ele deve separar 7,5% de suas sessões para estreias nacionais, o número mínimo da cota. Já redes que administram 201 ou mais salas no território nacional, devem reservar 16% de sua agenda para a exibição de filmes brasileiros, a cota máxima.
Caso haja a exibição de um mesmo título, brasileiro ou não, que ultrapasse a proporção estabelecida, o percentual mínimo de sessões de filmes nacionais indicados pela Ancine também deverá ser ampliado. Pense em semanas de estreias de grandes estúdios hollywoodianos, como Disney e Marvel: cinemas ocupados quase que em sua totalidade pelo mesmo filme não deverão ser mais uma realidade.
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Outras equivalências também podem ser feitas. Em um período de um ano, um cinema de única sala deve ter tido em sua grade, pelo menos, 3 filmes nacionais, enquanto para um complexo com 16 salas ou mais esse número sobe para 24 títulos (cerca de 2 por mês).
A janela de exibição, isto é, o tempo que cada filme nacional da cota fica em cartaz, ficará a cargo da Ancine, que irá equilibrar a curadoria entre títulos nacionais bem recepcionados em festivais de cinema e produções mais comerciais, com grande procura pelo público. Um exemplo deste segundo seria o filme “Minha irmã e eu” (2024), estrelado por Tatá Werneck e Ingrid Guimarães, que superou o recorde de 1 milhão de espectadores no cinema este ano e representou 25% da bilheteria nacional.
Cinema no Enem
O cinema é um tema comum no Enem. Além das perguntas que citam diretamente filmes nacionais e internacionais, há outras que promovem reflexões acerca da diversidade e o acesso às telonas.
Em 2019, a proposta de redação “Democratização do acesso ao cinema no Brasil” trouxe em sua coletânea textos do crítico Jean-Claude Bernardet, sobre a própria origem do cinema, e do sociólogo Edgar Morin, ressaltando o papel do cinema como expressão artística.
No exame digital de 2020, uma questão focava em um movimento específico do cinema brasileiro, o Cinema Novo, citando o histórico diretor Glauber Rocha.
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