As inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2021 começaram na terça-feira (6) e terminam hoje, 9 de abril. Nesse último dia, os candidatos ainda podem modificar suas opções quantas vezes quiserem. O sistema irá considerar a última opção preenchida.
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Para se candidatar no Sisu, é imprescindível que o estudante tenha feito o Enem 2020 e não tenha zerado na redação. É a partir da nota no exame que o candidato poderá pleitear uma vaga em uma instituição de ensino superior. Para se candidatar às vagas é necessário acessar o site do Sisu, informar o número de inscrição no Enem e escolher, por ordem de preferência, até duas opções nas vagas ofertadas pelas instituições participantes do programa.
Não é obrigatório preencher uma segunda opção de curso no Sisu. Mas vale lembrar que é possível colocar o mesmo curso, na mesma universidade, só que em turnos diferentes. Por exemplo: Comunicação Social na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), turno da manhã, na primeira opção e Comunicação Social na UFRJ no turno da noite, na segunda opção.
Nota de corte e classificação
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Além disso, o candidato também pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. Ela é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção, sendo apenas uma referência. Somente ao final do período de inscrição é divulgada a lista de selecionados.
Mas, atenção, desde o ano passado, o sistema do Sisu mudou a regra e começou a considerar as notas dos alunos nas duas opções – criando uma classificação dupla. Assim, são considerados os candidatos aptos nas duas opções de cursos pretendidos, elevando as notas de corte. O aluno, então, não consegue saber quantos dos estudantes que estão na frente dele podem, potencialmente, sair da lista quando sair a chamada regular.
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Cotas
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão no mínimo 50% de suas vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, seguindo as regras da Lei de Cotas, instituída em 2012. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.
Lista de espera
Vale lembrar que, se o estudante for classificado na segunda opção, ele não tem mais a chance de ficar na lista de espera da primeira opção. Só caso o estudante não passe em nenhuma das duas opções ele pode escolher em qual lista de espera deseja entrar, do primeiro ou do segundo curso.
Depois que o processo do Sisu é encerrado, os alunos que manifestaram interesse na lista de espera devem ficar atentos às chamadas nos sites das próprias universidades a que estão concorrendo.