Assine Guia do Estudante ENEM por 15,90/mês
Continua após publicidade

Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?

Entenda o que diz a lei – e o edital do Enem – sobre o assunto! E atenção: os pedidos só vão até 16 de junho

Por Taís Ilhéu
7 jun 2023, 15h33
mulher aparece mostrando seu documento de identidade
 (Agência Brasil/Reprodução)
Continua após publicidade

Entre os dias 5 e 16 de junho, estudantes de todo o Brasil podem se inscrever para o Enem 2023! Mas o período não é apenas de inscrições: nestas datas, também é possível solicitar atendimento especializado – voltado para candidatos com condições específicas como lactantes e pessoas com deficiência – e tratamento pelo nome social nos dias de aplicação do exame.

Não sabe muito bem o que significa este último item? Neste texto, o GUIA DO ESTUDANTE explica.

O que é nome social?

O decreto 8.727, promulgado em abril de 2016, dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública. De acordo com o documento, nome social é “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

Continua após a publicidade

Em outras palavras, isso significa que o nome social diz respeito à forma como estas pessoas gostariam de ser reconhecidas em espaços de convivência, e não tem relação com o sexo que foi atribuído a elas no nascimento.

Desde 2022, é possível solicitar a retificação do nome diretamente no cartório de origem, afim de modificar a certidão de nascimento com um novo nome, em consonância com a identidade de gênero. Antes da decisão da justiça que permitiu essa mudança, era necessário entrar na justiça para obter o direito.

Além disso, já é possível também acrescentar o nome social a outros documentos como Carteira de Habilitação e CPF, junto à Receita Federal ou outros órgãos responsáveis. Nestes casos, o nome de registro não deixa de aparecer – ele só passa a ser acompanhado do social.

Continua após a publicidade

O decreto de 2016, no entanto, estipula que pessoas transexuais e travestis têm o direito de serem tratadas pelo nome social em âmbito público ainda que não tenham o nome social nos documentos ou a retificação em certidão de nascimento. Basta que elas façam o pedido.

O tratamento pelo nome social no Enem

O edital do Enem determina que “o tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.” O pedido de tratamento pelo nome social é feito logo após a inscrição, também entre 5 e 16 de junho.

Continua após a publicidade

Caso tenha o nome social registrado na Receita Federal, o candidato que solicitar o tratamento não poderá alterá-lo. O edital afirma que “antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.”

Já o candidato que não tem o nome social registrado na Receita Federal deverá seguir um procedimento diferente, e anexar a seguinte documentação na Página do Participante:

    Continua após a publicidade

  • foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
  • cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto e válido.

Busca de Cursos

Continua após a publicidade

O resultado dos pedidos de tratamento pelo nome social serão divulgados em 26 de junho. Os que não tiverem a solicitação aprovada podem entrar com recurso entre 26 e 30 de junho.

Compartilhe essa matéria via:

 Prepare-se para o Enem sem sair de casa. Assine o Curso GUIA DO ESTUDANTE ENEM e tenha acesso a todas as provas do Enem para fazer online e mais de 180 videoaulas com professores do Poliedro, recordista de aprovação nas universidades mais concorridas do país. 

 

Publicidade

Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?
Enem
Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?
Entenda o que diz a lei – e o edital do Enem – sobre o assunto! E atenção: os pedidos só vão até 16 de junho

Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se você já é assinante faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

MELHOR
OFERTA

Plano Anual
Plano Anual

Acesso ilimitado a todo conteúdo exclusivo do site

a partir de R$ 15,90/mês

Plano Mensal
Plano Mensal

R$ 19,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.