Quem pode pedir tratamento pelo nome social no Enem?
Entenda o que diz a lei – e o edital do Enem – sobre o assunto! E atenção: os pedidos só vão até 16 de junho
Entre os dias 5 e 16 de junho, estudantes de todo o Brasil podem se inscrever para o Enem 2023! Mas o período não é apenas de inscrições: nestas datas, também é possível solicitar atendimento especializado – voltado para candidatos com condições específicas como lactantes e pessoas com deficiência – e tratamento pelo nome social nos dias de aplicação do exame.
Não sabe muito bem o que significa este último item? Neste texto, o GUIA DO ESTUDANTE explica.
O que é nome social?
O decreto 8.727, promulgado em abril de 2016, dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública. De acordo com o documento, nome social é “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.
Em outras palavras, isso significa que o nome social diz respeito à forma como estas pessoas gostariam de ser reconhecidas em espaços de convivência, e não tem relação com o sexo que foi atribuído a elas no nascimento.
Desde 2022, é possível solicitar a retificação do nome diretamente no cartório de origem, afim de modificar a certidão de nascimento com um novo nome, em consonância com a identidade de gênero. Antes da decisão da justiça que permitiu essa mudança, era necessário entrar na justiça para obter o direito.
Além disso, já é possível também acrescentar o nome social a outros documentos como Carteira de Habilitação e CPF, junto à Receita Federal ou outros órgãos responsáveis. Nestes casos, o nome de registro não deixa de aparecer – ele só passa a ser acompanhado do social.
O decreto de 2016, no entanto, estipula que pessoas transexuais e travestis têm o direito de serem tratadas pelo nome social em âmbito público ainda que não tenham o nome social nos documentos ou a retificação em certidão de nascimento. Basta que elas façam o pedido.
O tratamento pelo nome social no Enem
O edital do Enem determina que “o tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.” O pedido de tratamento pelo nome social é feito logo após a inscrição, também entre 5 e 16 de junho.
Caso tenha o nome social registrado na Receita Federal, o candidato que solicitar o tratamento não poderá alterá-lo. O edital afirma que “antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.”
Já o candidato que não tem o nome social registrado na Receita Federal deverá seguir um procedimento diferente, e anexar a seguinte documentação na Página do Participante:
- foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
- cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto e válido.
O resultado dos pedidos de tratamento pelo nome social serão divulgados em 26 de junho. Os que não tiverem a solicitação aprovada podem entrar com recurso entre 26 e 30 de junho.