O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou nesta terça-feira (24) a liminar que garantia o acesso de todos os candidatos à cópia da correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011. A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal no Ceará, a pedido do Ministério Público Federal, e o Ministério da Educação (MEC) tinha recorrido da decisão na última sexta-feira (23).
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De acordo com o presidente do TRF-5, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, que disse que a decisão de suspender a liminar ocorreu, entre outros motivos, porque a ação teve dois aditamentos, o que sugere, segundo o Paulo Lima, que o MPF não sabia o que queria.
Na ocasião, o desembargador disse lamentar que o exame não “ostenta qualidade operacional desejada”, mas que não pode ser ignorado o “descuido com que vem sendo judicialmente combatido”. Lima também argumentou que o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), a União e o MPF já tinham celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto do ano passado, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.
Para o desembargador, a disponibilização das provas para 3.881.329 candidatos contribuiria mais para tumultuar as coisas, do que para torná-las mais eficazes. Lima também argumentou que nem todos pediram vista da prova e, talvez, somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota.
Na semana passada, quinta-feira (19), a Justiça Federal do Rio de Janeiro já tinha negado o acesso às vistas da redação do Enem, exigida pela Defensoria Pública da União. A ação da DPU tinha um conteúdo semelhante ao proposto pelo MPF.
*Com informações de O Estado de S.Paulo
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