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Enem: Recursos para isenção negada serão recebidos até domingo

Serão analisados apenas pedidos com comprovantes de escolaridade e situação socioeconômica; quem pagou a taxa e tinha direito não terá seu dinheiro de volta

Por redação
Atualizado em 23 jun 2017, 15h47 - Publicado em 23 jun 2017, 15h46

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 que tiveram a isenção negada poderão recorrer até este domingo (25) ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Os participantes que tenham direito ao benefício, mas o tiveram negado na análise automática do sistema, poderão encaminhar os documentos comprobatórios.

Serão analisados apenas os pedidos que tenham comprovantes de escolaridade e situação socioeconômica, mas quem pagou a taxa e tinha direito à isenção não terá seu dinheiro de volta.

Segundo o Inep, os participantes que tiveram a isenção negada cometeram algum erro na inscrição que os impossibilitou de receber o benefício. Como esses erros aconteceram com muitos candidatos, o instituto decidiu abrir a possibilidade de recurso, que não existia originalmente.

“A possibilidade de enviar documentos que comprovem o direito à isenção da taxa de inscrição, anunciada pelo Inep nesta quinta-feira, 25, é exclusiva aos participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal – se a Lei 12.799/2013 ou o Decreto 6.135/2007 – que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O benefício de corrigir a opção de isenção não é extensivo àqueles que efetuaram o pagamento da GRU”, diz nota publicada pelo Inep.

Qual o procedimento para obter a isenção através do recurso?

Os documentos comprobatórios [da isenção] devem ser encaminhados pelo e-mail isencaoenem@inep.gov.br, até as 12h do dia 25 de junho. O assunto do e-mail deve ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail deve conter, logo no início, o nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações inviabilizará a análise do recurso.

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Os documentos deverão ser legíveis e enviados em formato .pdf ou .jpg de modo a comprovar:

Em caso de Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013

  1. Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
    Documento aceito: Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não será aceita autodeclaração.
  2. Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada.
    Documento aceito: Histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem anexa declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.

Em caso de Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007

  1. Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
    Documento aceito: Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou Documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico.

Para tirar outras dúvidas, o candidato pode ligar para o serviço de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.

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