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Enem laranja: preenchimento de cor errada no gabarito não será punido

Inep esclarece pergunta que causou confusão no Cartão de Resposta

Por Luccas Diaz
Atualizado em 8 mar 2021, 19h35 - Publicado em 22 jan 2021, 15h49
Confira o gabarito extraoficial da primeira fase da Fuvest 2020
 (Governo de São Paulo/Flickr/Reprodução)
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De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o edital da versão impressa da edição 2020 do Enem não prevê a eliminação de um candidato devido a erros no preenchimento da cor do Caderno de Questões. O  Instituto fez esse esclarecimento em um post nas redes sociais para tirar a dúvida que assombrou candidatos desde o último domingo (17), dia da primeira prova do Enem.

Os candidatos receberam cadernos de provas com as mesmas questões para todos. No entanto,  a ordem é diferente conforme a cor do material: azul, amarelo, branco, e rosa. O Enem é feito desta forma para dificultar “colas” ou fraudes.  

Neste ano, a cor do cartão-resposta era laranja e veio por cima da prova, em um papel destacável. A confusão se deu porque ficou parecendo que o cartão-resposta era a capa da prova e, sendo da cor laranja, indicaria que o caderno de prova seria então dessa cor também.

Exemplo: candidatos com provas azuis acharam que deveriam marcar a opção da cor laranja, que era a cor do cartão-resposta, ao invés de azul, que era a cor do caderno de prova.

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As provas laranjas são exclusivas dos candidatos que solicitaram atendimento especializado (como em caso de baixa audição ou cegueira). A confusão gerou nas redes sociais a hashtag #EnemLaranja com os estudantes relatando a confusão.

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Com salas lotadas e candidatos barrados, o primeiro dia de provas foi marcados por polêmicas. A reaplicação do exame está prevista para os dias 23 e 24 de fevereiro para os inscritos do estado do Amazonas, de duas cidades de Roraima e dos candidatos que se infectarem com covid-19 (ou outra doença infectocontagiosa) na semana anterior ou na véspera do exame.

Na quarta-feira (20) foi determinado pela Justiça que os candidatos barrados terão direito a replicação.

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