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Enem 2023: pediu isenção e precisou faltar? Saiba qual documento guardar!

Quem não justificar a ausência fica sem o direito de pedir a isenção no Enem 2024. Saiba como não correr esse risco

Por Taís Ilhéu
Atualizado em 7 nov 2023, 12h15 - Publicado em 7 nov 2023, 08h00
 (3D Animation Production Company/Pixabay/Reprodução)
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Pediu isenção da taxa de inscrição no Enem 2023 e não pôde comparecer à prova por algum motivo? Fique atento para comprovar a sua ausência, ou então não poderá pedir o benefício novamente na edição do ano que vem! Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o procedimento de justificativa evita desperdícios com impressão. Mas, afinal, quais são as justificativas aceitas pelo Inep e quais os documentos exigidos?

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Isso varia caso a caso. Se o candidato foi furtado ou roubado, por exemplo, precisa apresentar o Boletim de Ocorrência registrado nos dias da prova, antes das 13h, que conste o nome e documento. Em caso de morte de companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, precisa ser apresentada a certidão de óbito – neste caso, a janela oferecida pelo Inep costuma ser maior, de cerca de uma semana. Até quem resolveu se casar de última hora nessas datas pode se justificar por meio da certidão de casamento.

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Os detalhes sobre a justificativa de ausência no Enem 2023 – como as datas aceitas em cada documento – devem ser publicados no edital do Enem 2024. Por enquanto, confira uma lista de quais documentos vale a pena guardar!

  • Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial do acidente;
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  • Casamento – Certidão de casamento legível, com nome completo do participante;
  • Maternidade ou Paternidade – Certidão de nascimento ou de adoção legível, em que conste o nome completo da participante.
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
  • Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nas datas da prova;
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  • Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico ou emergência médica – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple as datas da prova. Os atestados devem conter CRO ou CRM dos profissionais que atenderam o paciente. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar.
  • Trabalho ou deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias de prova, com CNPJ da empresa e assinatura do empregador.
      • Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias de prova;
      • Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias do exame, no Brasil ou no exterior.

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