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Enem 2019: quais documentos levar no dia da prova

Este é o primeiro ano em que serão aceitos documentos vencidos. Mas atenção, nem todo tipo de documentação é válida!

Por Taís Ilhéu
28 out 2019, 17h00
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução)
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É oficial: falta menos de uma semana para o Enem 2019! A primeira prova, composta por questões de Linguagens e Ciências Humanas, além da tão aguardada redação, já é neste domingo (3). Por isso, mais do que revisar conteúdos ou fazer simulados, é hora de desacelerar e colocar tudo em ordem para o dia da prova. Para começar pelo essencial, que tal checar se todos os seus documentos estão em ordem? 

Quais documentos serão aceitos?

Segundo o Inep, somente os seguintes documentos originais e com foto serão aceitos pelos fiscais de sala no dia de aplicação das provas do Enem:

  • Cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Documento provisório de Registro Nacional Migratório;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
  • Identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.

A novidade deste ano em relação às edições anteriores é que os aplicadores aceitarão qualquer um desses documentos mesmo que vencidos, o que não acontecia antes. Uma restrição ainda válida é para os documentos digitais, apresentados em celular. O Inep informou que como o documento deve ficar sobre a mesa durante a prova não é possível apresentá-lo digitalmente. 

Quais documentos não serão aceitos?

Mesmo sabendo os documentos aceitos no dia da prova, é sempre bom estar ciente também dos que não serão válidos. São eles:

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  • Crachás de identidade funcional de natureza privada;
  • Carteira de estudante;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título eleitoral;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
  • Protocolos;
  • Carteira Nacional de Habilitação expedida antes de 23 de setembro de 1997 (Lei nº 9.503/1997).

    E quem teve os documentos roubados?

    Sem desespero. Os aplicadores aceitarão boletim de ocorrência emitido nos últimos 90 dias (em relação ao primeiro domingo de prova) como comprovante.

    É obrigatório imprimir o Cartão de Confirmação?

    Não! Embora o Inep recomende que o candidato tenha o documento impresso para consulta de local de prova e horários, o cartão de confirmação não é um item obrigatório no dia da prova. Já os candidatos que precisam comprovar a presença no exame, para abono de falta no trabalho, por exemplo, devem obrigatoriamente levar a Declaração de Comparecimento impressa nos dois dias de aplicação. Explicamos melhor em outro texto aqui do GUIA onde acessar esse documento.

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