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Enem 2017: Inep não vai devolver taxa de quem teve isenção negada

Inep esclarece também o procedimento a ser feito pelos candidatos que têm direito à isenção, mas tiveram a GRU gerada e não a pagaram

Por Ana Prado
26 Maio 2017, 19h44
 (Reprodução/Ministério da Educação/Divulgação)
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Nesta quinta-feira (25), o Ministério da Educação (MEC) divulgou a notícia de que os participantes que tiveram isenção negada indevidamente no Enem poderão recorrer (leia aqui). Nesta sexta (26), junto com novos esclarecimentos, veio uma notícia importante: quem pagou a taxa e tinha direito à isenção não terá seu dinheiro de volta.

É que o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmaram “que não houve qualquer erro no sistema de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, assim como nenhuma mudança nas regras para isenção”. A “única alteração” feita no sistema de inscrição em relação às edições anteriores “foi a introdução de cruzamentos no sistema, de forma a não haver mais a concessão de isenções por meio de autodeclaração”.

Segundo o Inep, os participantes que tiveram a isenção negada cometeram algum erro na inscrição que os impossibilitou de receber o benefício. Mas, como esses erros aconteceram com muita gente, o instituto decidiu dar mais uma chance para aqueles que deixaram de efetuar sua inscrição por causa disso. Essas pessoas deverão, pois, encaminhar documentação que comprove sua situação socioeconômica e educacional até o dia 25 de junho. 

Portanto, eis a informação que não havia ficado clara no anúncio de quinta-feira: o benefício vale apenas para quem teve um boleto gerado apesar de ter direito à isenção e não efetuou o pagamento da taxa, não tendo, assim, sua inscrição efetuada. Isso significa que o recurso disponibilizado pelo Inep não tem o objetivo de devolver o dinheiro de quem pagou a taxa, mas sim de permitir que aqueles que não puderam efetuar sua inscrição o façam e participem do exame.

“A possibilidade de enviar documentos que comprovem o direito à isenção da taxa de inscrição, anunciada pelo Inep nesta quinta-feira, 25, é exclusiva aos participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal – se a Lei 12.799/2013 ou o Decreto 6.135/2007 – que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O benefício de corrigir a opção de isenção não é extensivo àqueles que efetuaram o pagamento da GRU”, diz nota publicada pelo Inep.

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“Não paguei minha inscrição. Como devo comprovar meu direito à isenção da taxa do Enem 2017?”

Na mesma nota, o Inep esclarece o procedimento a ser feito pelos candidatos que têm direito à isenção, mas tiveram a GRU gerada e não a pagaram:

Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados pelo e-mail isencaoenem@inep.gov.br, até as 12h do dia 25 de junho. O assunto do e-mail deve ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail deve conter, logo no início, o nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações inviabilizará a análise do recurso.

Os documentos deverão ser legíveis e enviados em formato .pdf ou .jpg de modo a comprovar:

Em caso de Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013

  1. Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
    Documento aceito: Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não será aceita autodeclaração.
  2. Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada.
    Documento aceito: Histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem anexa declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.

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Em caso de Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007

  1. Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
    Documento aceito: Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou Documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico.

Para tirar outras dúvidas, o candidato pode ligar para o serviço de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.

 

 

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