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14 perguntas e respostas sobre o Sisu

Tire suas dúvidas sobre o Sistema de Seleção Unificada

Por redação
Atualizado em 17 fev 2023, 19h12 - Publicado em 19 jan 2017, 10h41

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) seleciona estudantes para instituições públicas de educação superior com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). São realizados dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.

As inscrições para a edição do primeiro semestre de 2023 começaram no dia 16 de fevereiro e vão até as 23h59 do dia 24. Leia a seguir algumas perguntas e respostas para ajudar você a entender como esse processo seletivo gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) funciona.

1. Quais as instituições participantes do processo seletivo do Sisu 1º/2023?

Consulte as instituições participantes aqui.

2. Quais cursos serão oferecidos no Sisu?

Veja aqui.

3. Qualquer pessoa pode se inscrever?

É obrigatório ter feito o Enem 2022 e obtido nota acima de zero na redação – é necessário o número de inscrição e a senha do Enem para se inscrever no Sisu. Caso tenha se esquecido de alguma dessas informações, o candidato poderá recuperá-las no site do Enem. Algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos – neste caso, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer ao curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação no momento da inscrição.

4. Como posso me inscrever no Sisu?

A inscrição é feita em uma etapa única e gratuita, somente pela internet. No site do sistema, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes, definindo também se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas para cotistas ou às vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições. É possível alterar suas opções até o final do período de inscrição. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

5. Posso participar do Sisu mesmo se já estiver atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior?

Sim, contanto que tenha feito o Enem 2022. Porém, o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Ou seja, se passar, não poderá se matricular a menos que se desvincule da universidade pública em que já está matriculado.

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6. Qual a nota mínima para passar no curso que eu quero no Sisu?

Depende. Vários fatores irão interferir na nota mínima para passar. Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso em cada instituição com base no número de vagas disponíveis, no total dos candidatos inscritos e nas notas que eles obtiveram, por modalidade de concorrência, calculados eventuais pesos e bônus definidos por cada instituição. Mas a nota de corte final só será consolidada ao final do período de inscrições.

7. As instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as notas do Enem?

Sim, algumas instituições adotam pesos diferenciados para cada prova do Enem. Nesses casos, o sistema fará automaticamente o cálculo de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota, que será informada ao candidato. Por isso, é possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes. A nota também pode variar de acordo com as políticas afirmativas adotadas por cada instituição – elas podem, por exemplo, adotar um bônus a ser atribuído à nota da pessoa, caso ela opte pela modalidade de ação afirmativa.

8. Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas?

Sim. Todas as instituições federais de ensino participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei de Cotas, e há instituições que disponibilizam, também, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias. Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição; o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.

9. O que acontece se eu tirar a mesma nota que outros candidatos ao meu curso?

No caso de notas idênticas, o desempate entre os estudantes será feito seguindo a ordem de critérios abaixo:

I – nota obtida na redação;
II – nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

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10. Como é feita a seleção dos aprovados?

Com o término do período de inscrições, o sistema vai selecionar automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais pesos atribuídos às notas ou bônus. Serão selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado apenas em sua primeira opção.

11. Como funciona a chamada regular do Sisu?

Pelo sistema do Sisu, é realizada apenas uma chamada para matrícula, a chamada regular. Os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.

>> Candidato selecionado em 1ª opção:

O candidato que for selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que os candidatos fiquem atentos aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.

>> Candidato selecionado em 2ª opção:

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O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção. Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.

12. E se eu não passar na chamada regular?

Você pode participar da lista de espera do Sisu. Para isso, o candidato deve acessar o seu boletim na página do Sisu e manifestar o interesse dentro do prazo especificado no cronograma, nesta edição entre os dias 28 de fevereiro e 8 de março. Podem participar dessa lista os candidatos não selecionados na chamada regular em nenhuma de suas opções e também os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. Mas é importante notar que a participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.

13. Como saberei se fui chamado pela lista de espera?

A convocação dos candidatos para a matrícula será feita pela universidade para a qual ele se candidatou. Assim, é importante que o estudante acompanhe as convocações junto a essa instituição de ensino.

14. Há algum auxílio financeiro para os estudantes selecionados?

Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições. Por isso, os candidatos devem informar-se diretamente junto à universidade ou instituto para o qual desejam candidatar-se.

*Todas as informações foram tiradas do site oficial do Sisu. Para ver a resposta para outras perguntas frequentes, acesse este link.

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