A proposta de redação desta semana chegou! Envie seu texto até o dia 26 de maio e poderemos publicá-lo corrigido aqui no blog.
Para participar, é preciso criar um perfil de usuário na plataforma Imaginie, selecionar a proposta e seguir as instruções para o envio da redação diretamente pelo site. Os primeiros a se cadastrarem por meio desse link terão direito a uma correção, sempre feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do Enem. O Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta.
ATENÇÃO: Para que sua redação seja publicada no blog, é preciso desenvolver a proposta correspondente à semana em curso! Ou seja, para os textos enviados até o dia 26 de maio, a proposta deve ser a que está descrita abaixo.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A violência obstetrícia em debate no Brasil”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.
Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.
Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17097_2017_lei.html Acesso em 16 maio 2018.
TEXTO II
Disponível em: https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/07/violencia-obstetrica-1-em-cada-4-brasileiras-diz-ter-sofrido-abuso-no-parto.htmlCAMARA.html Acesso em 17 maio 2018.
TEXTO III
As dores do parto nem sempre são causadas só pelo nascimento do bebê. Muitas mulheres já passaram por experiências dolorosas causadas não pelas contrações e dilatações do corpo, mas pelas pessoas que teriam o papel de ajudar a mãe em um momento de medo e tensão: médicos e enfermeiros das maternidades.
Dossiê elaborado pela rede de mulheres Parto do Princípio concluiu que 25% das pacientes sofrem algum tipo de agressão ou ofensa durante a gestação ou no momento do parto, prática conhecida como violência obstétrica.
Na Câmara, três projetos de lei […] definem que tipo de atitude pode ser considerada violência obstétrica e as punições previstas, que vão de multa a dois anos de prisão.[…]Os três projetos, que tramitam juntos, consideram casos de violência, passíveis de punição, recusar atendimento, deixar de aplicar anestesia, impedir a presença do pai ou acompanhante no parto, induzir a mulher a fazer uma cesariana, impedir o contato de mãe e filho sem justificativa ou submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes.
Também deixam claro que são casos de violência outras práticas relatadas como comuns pelas mulheres, como tratar a paciente de forma agressiva, ironizar ou recriminar quando ela grita, chora ou tem medo e manter a paciente detenta algemada durante o parto.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/542432-TRES-PROJETOS-DE-LEI-SOBRE-VIOLENCIA-OBSTETRICA-TRAMITAM-EM-CONJUNTO-NA-CAMARA.html Acesso em 16 maio 2018