Assine Guia do Estudante ENEM por 15,90/mês
Imagem Blog

Atualidades no Vestibular

Por Blog
Acompanhar as notícias - e compreendê-las - é fundamental para quem vai prestar o vestibular. Veja aqui resumos semanais e análises dos acontecimentos mais importantes da semana.
Continua após publicidade

Por que instituições religiosas não pagam imposto no Brasil?

A imunidade se aplica às também rendas e serviços relacionados à a entidade mantenedora do templo religioso

Por Politize!
Atualizado em 16 jan 2017, 15h46 - Publicado em 16 jan 2017, 15h44

O Brasil é um país laico, ou seja, que não adota oficialmente religião alguma. Existem também leis que asseguram a liberdade religiosa no país. Temos também a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, relacionada à ideia do respeito às diversas religiões no país. Essa regra vem sendo alvo de discussões e debates desde 2015, quando foram criadas petições e uma sugestão popular pedindo o fim da medida. Afinal, por que igrejas e outras entidades religiosas não pagam impostos no Brasil?

Por que instituições religiosas não pagam imposto no Brasil?
Templo de Salomão, sede da Igreja Universal do Reino de Deus, em São Paulo (Wikicommons) ()

O QUE É IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).

QUAIS IMPOSTOS SÃO ISENTOS PARA ENTIDADES RELIGIOSAS?

Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos para análise perante o poder público.

Continua após a publicidade

COMO AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SE BENEFICIAM COM A IMUNIDADE?

Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.

Como os templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a imunidade tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-o para projetos sociais, obras no imóvel, compras de equipamento para os cultos, promoção de eventos, e assim por diante.

Por que instituições religiosas não pagam imposto no Brasil?
Igreja da Pampulha (São Francisco de Assis), em Belo Horizonte (iStock) ()

Leia também: política e religião não se discutem?

Continua após a publicidade

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

As religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito importante para a vida de grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do País segue alguma religião.

Além disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no País.

Do contrário – caso fossem tributadas -, determinadas entidades religiosas sofreriam grandes dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de tais instituições.

Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos. O direito é igual para todos.

Busca de Cursos

Continua após a publicidade

E OS ARGUMENTOS CONTRA?

Uma Sugestão Popular (SUG 2/2015) aberta em março de 2015 por uma representante da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) aguarda parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pedindo o fim da imunidade tributária a entidades religiosas.

A SUG teve, até o momento, mais de 87 mil votos a favor da proposta, contra 23 mil contra e, por isso, foi levada adiante. A ATEA defende que “num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque são religiosas. Qualquer organização que permita o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.

Em 2013, uma lista divulgada pela revista Forbes enumerou os líderes evangélicos mais ricos do Brasil, tendo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de Deus, em primeiro lugar, com 2 bilhões de reais; Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, em segundo, com 400 milhões; e em terceiro lugar, Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, com 300 milhões.

Além disso, escândalos envolvendo organizações religiosas também motivaram a ação pelo fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto. Um exemplo disso foi o caso do Templo de Salomão, sede da Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo, que foi alvo de suspeitas no período em que foi construído. Todo o material utilizado na edificação – principalmente os 40m² de pedra importados – não sofreu tributação. Devido a essa quantidade, foi considerada a possibilidade de desvio de recursos da obra. Entretanto, não houve investigações sobre o caso.

Publicidade

Por que instituições religiosas não pagam imposto no Brasil?
Por que instituições religiosas não pagam imposto no Brasil?
A imunidade se aplica às também rendas e serviços relacionados à a entidade mantenedora do templo religioso

Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se você já é assinante faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

MELHOR
OFERTA

Plano Anual
Plano Anual

Acesso ilimitado a todo conteúdo exclusivo do site

a partir de R$ 15,90/mês

Plano Mensal
Plano Mensal

R$ 19,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.