O governo interino de Michel Temer começa prometendo a execução de uma série de reformas para que o Brasil possa se recuperar da forte crise econômica que se desenrola desde 2015. Uma das reformas consideradas mais urgentes é a da Previdência Social. Neste texto vamos entender um pouco melhor sobre como funciona a Previdência no Brasil e por que o modelo tem enfrentado problemas, causando déficits cada vez maiores e que, se continuarem, podem comprometer o sistema no futuro.
O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A Previdência Social é um seguro social do qual o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda para quando ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar. Em outras palavras, é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Vale ainda notar que, além de proteger o trabalhador para a sua aposentadoria, a Previdência tem como missão proteger os trabalhadores contra outros chamados riscos econômicos, como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. Assim, ela não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A Previdência é um sistema de seguro obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. Além deles, os trabalhadores autônomos e empresários também podem contribuir. Os servidores públicos possuem um sistema especial, assim como os professores, com regras vantajosas. Quem não recebe renda também pode contribuir voluntariamente se assim optar.
Contribuição é o nome que se dá à parcela do salário do trabalhador que é descontada automaticamente pela Previdência Social todos os meses. O tamanho dessa parcela depende de seu salário-de-contribuição, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. Detalhe: o salário-de-contribuição máximo considerado é igual ao teto da Previdência, maior valor que um aposentado pode receber, que hoje em dia equivale a R$ 5.189.82. Essas são as atuais taxas de contribuição, definidos em uma Portaria Interministerial em janeiro de 2016:
Salário-de-Contribuição (em R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.556,94 | 8% |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA?
A Previdência funciona a partir da mesma lógica usada em um seguro. Qualquer seguro funciona por conta da existência de subgrupos, alguns superavitários, outros deficitários: estes são sustentados por aqueles. Assim, as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos (aposentados, pensionistas e outros).
Entretanto, há muitos anos a conta da Previdência simplesmente não fecha. A cada ano, mais pessoas se aposentam e menos pessoas entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Déficits cada vez maiores são registrados todos os anos. Para cobrir esses déficits e garantir que os benefícios previdenciários sejam garantidos, o governo utiliza receitas geradas pelas contribuições sociais voltadas para a Seguridade Social (sistema que inclui, além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social). São duas contribuições principais: a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucros Líquidos). Com o crescimento do déficit, é possível que novos tributos sejam criados para esse fim, como a CPMF e até a regularização dos jogos de azar.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA QUE ALGUÉM POSSA SE APOSENTAR?
As regras para a aposentadoria têm mudado ao longo do tempo, tornando mais rigorosas as condições para que um trabalhador se aposente. O Brasil é um dos poucos países que não adota idade mínima para que alguém possa se aposentar. Existem, assim, dois regimes principais de aposentadoria: (i) por tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens; e (ii) por idade: mínimo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Assim, é normal se aposentar antes dos 60 anos no Brasil, desde que o tempo de contribuição mínimo seja cumprido.
Uma das formas que o governo encontrou para inibir trabalhadores de se aposentarem muito cedo em um sistema sem idade mínima é o chamado fator previdenciário, que existe desde 1999. Esse fator é uma fórmula em que são levados em conta o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de sobrevida para aquela pessoa. Se a conta fechar abaixo de 1, a aposentadoria da pessoa é diminuída. Nas poucas vezes em que o fator previdenciário fecha acima de 1, o valor do benefício aumenta. Dessa forma, os aposentados são incentivados a continuar trabalhando e contribuindo por mais tempo. O trabalhador também pode optar por se aposentar cedo, mas ganhando menos.
No ano passado, o governo fez um novo complemento a esse regime. Com a Medida Provisória 676/2015, foi introduzida a fórmula 85/95, para as aposentadorias por tempo de contribuição. Vamos explicar essa fórmula: se uma mulher quiser se aposentar sem o fator previdenciário, ela precisa somar o valor 85, entre anos de contribuição para a Previdência e sua própria idade. Se um homem quiser se aposentar sem o fator previdenciário, terá de atingir o valor 95 nessa somatória. Se alguém quiser se aposentar sem ter atingido esses valores, terá o fator previdenciário aplicado ao seu benefício – desde que atingido o tempo de contribuição ou então a idade necessária. Com essa regra, a idade ainda não é restringida, mas ficam mais difíceis as chances de uma pessoa se aposentar antes dos 50 anos de idade. Os valores dessa fórmula devem aumentar progressivamente até 2026, chegando aos valores 90-100. Isso, é claro, se uma reforma ainda mais profunda não for realizada agora.
Com essas regras, a idade média com que as pessoas se aposentam no Brasil é algo em torno de 58 anos de idade, para uma expectativa de vida de praticamente 75 anos.
Agora que você já sabe como funciona o sistema, vai ficar mais fácil entender a reforma da Previdência. Leia, neste post do Politize!, quais pontos se pretende reformar.
*Texto publicado originalmente no portal Politize!