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Entenda a lei que regulamenta a terceirização

Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa

Por Fabio Sasaki
Atualizado em 24 abr 2017, 16h24 - Publicado em 24 mar 2017, 11h17

A discussão sobre o trabalho terceirizado no Brasil voltou a esquentar. A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (22/3) o projeto de lei que permite a terceirização para qualquer tipo de atividade dentro de uma empresa. Proposto inicialmente em 1998 e aprovado pelo Senado em 2002, o projeto de lei estava parado no Congresso desde então, até ser apresentado novamente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) e aprovado pelos deputados nesta semana.

O texto agora aguarda apenas a sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Mas como existe um outro projeto de lei em trâmite no Senado, que também trata da terceirização, existe a possibilidade de combinar aspectos das duas leis na regulamentação final sobre o tema.

Veja a seguir os principais aspectos sobre a terceirização do trabalho que você precisa saber:

O que é terceirização do trabalho

A terceirização do trabalho ocorre quando uma empresa contrata outra para transferir a execução de um serviço específico. Isso acontece quando, por exemplo, uma fábrica de peças contrata trabalhadores de uma outra empresa para executar serviços de vigilância e de limpeza. Esses profissionais não são funcionários da fábrica – eles são empregados e remunerados por essas prestadoras de serviços.

O que é a atividade-fim da empresa

Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe algumas restrições à prática de terceirização. Uma delas diz respeito à chamada atividade-fim da empresa, ou seja, a atividade principal que é o foco do negócio. No caso de uma fábrica de peças, ela não pode terceirizar os funcionários que produzem as peças. Já a terceirização das chamadas atividades-meio, como os serviços de limpeza e vigilância em uma fábrica, são permitidos.

A principal mudança proposta pelo projeto de lei

A maior polêmica acerca da regulamentação proposta pelo projeto de lei é que ele autoriza uma empresa a terceirizar todas as suas atividades, inclusive a atividade-fim. Caso o projeto passe a vigorar, até mesmo o funcionário que produz a peça na fábrica poderá ser terceirizado. Com isso, a tendência é que haja uma ampliação no número de trabalhadores subcontratados, o que implicará em uma série de mudanças no mercado de trabalho – muitas delas em prejuízo da classe trabalhadora.

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Quem é a favor da terceirização

A aprovação da lei que permite a terceirização em todas as atividades das empresas integra as reivindicações dos setores patronais pela flexibilização das leis trabalhistas no Brasil. As entidades que representam os interesses empresariais alegam que as leis trabalhistas brasileiras são muito rígidas – em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1º de maio de 1943 pelo governo Getúlio Vargas e à qual foram acrescentadas outras regulamentações ao longo dos anos. Os empresários reclamam que os encargos trabalhistas elevam o custo de contratação de um empregado, afetando a competitividade dos produtos brasileiros e tornando-os mais caros em relação aos fabricados em outros países. Por isso, exigem reformas trabalhistas para reduzir esses direitos.

Sob este ponto de vista, o setor patronal apoia a terceirização por que ela irá proporcionar uma redução de custos às empresas. Isso porque elas poderão economizar no pagamento de salários e nos encargos trabalhistas, que ficariam a cargo da prestadora de serviços contratada. Bastaria a uma fábrica de peças pagar outra empresa pela subcontratação dos trabalhadores para a linha de montagem – este valor seria inferior à manutenção de um corpo de funcionários com carteira assinada. Essa economia estimularia as empresas a aderir à terceirização de suas atividades para ampliar os lucros.

As entidades empresariais argumentam que o projeto poderia reduzir o desemprego, já que, precisando arcar menos com o peso de salários e encargos trabalhistas, as empresas teriam menos receio em contratar. A terceirização, alegam os empresários, também poderia ampliar a produtividade, uma vez que ela permite a contratação de trabalhadores mais especializados, proporcionando uma divisão mais eficiente das atividades produtivas.

Quem é contra a terceirização

Os argumentos a favor da terceirização são refutados pela maioria dos sindicatos. Com a terceirização para todas as atividades, os trabalhadores tendem a ser prejudicados em muitos aspectos. Os mais contestados são a perda salarial e a precarização das condições de trabalho. Estudo de 2014 do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os terceirizados recebem salários 24,7% menores e trabalham três horas a mais por semana. Como consequência deste cenário, o desemprego deve aumentar. Com mais pessoas cumprindo jornadas maiores, as empresas podem ter menos funcionários para manter o nível de produção, o que reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho. Além disso, teme-se um aumento da insegurança laboral – segundo o Dieese, 80% dos acidentes de trabalho envolvem terceirizados.

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Neste cenário, a tendência é que os sindicatos percam representatividade e força na defesa dos direitos dos trabalhadores. A terceirização não apenas provocará uma redução no número de filiados, como também causará uma diluição da representação sindical. Em um banco, por exemplo, cujo sindicato é forte, os funcionários passarão a ser representados por diferentes categorias. Isso reduzirá o poder das entidades de agir coletivamente na negociação com o setor patronal.

Sobre o argumento das entidades empresariais de que os custos trabalhistas no Brasil são elevados, os sindicatos e centrais sindicais brasileiras dizem que este gasto, especialmente para as grandes empresas, é baixo comparado com países desenvolvidos. Em 2011, a hora de trabalho na indústria brasileira era de 11,65 dólares, quase o dobro dos 6,48 dólares do México, mas abaixo dos 15,91 dólares  da Argentina, segundo dados do Escritório de Estatísticas do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, na sigla em inglês). Os números brasileiros são bem menores que os registrados em países desenvolvidos como Estados Unidos (35,53 dólares) e Alemanha (47,38 dólares).

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