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Entenda a diferença entre concessões e privatizações

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 24 fev 2017, 15h02 - Publicado em 19 out 2016, 11h13
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Entenda a diferença entre concessões e privatizações

Privatização e concessão são termos que servem como combustível para grandes discussões, principalmente em épocas de eleição. “Tal candidato vai privatizar tudo!”, ouvimos recorrentemente. “Mas é só uma concessão”, justificam outros. Afinal, o que é uma concessão e quais as diferenças entre concessão e privatização?

Entenda a diferença entre concessões e privatizações
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O que é uma concessão?

Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.

A partir do momento em que a concessão é realizada, a responsabilidade pela manutenção da rodovia, obras e outras melhorias (acordadas previamente em um “Contrato de Concessão”), além de quaisquer outros serviços necessários para o perfeito funcionamento da rodovia, passam a ser da empresa privada, a “concessionária”.

Por outro lado, as receitas obtidas pela exploração econômica do objeto da concessão (no caso de uma rodovia, a principal fonte de receita seriam os pedágios), passam a ser de direito da concessionária.

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As disposições legais sobre o regime de concessão podem ser encontradas na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Entenda a diferença entre concessões e privatizações

Mas afinal, quais os benefícios de uma concessão?

Assim como a privatização, a concessão geralmente tem como um dos principais objetivos melhorar a qualidade do serviço prestado, beneficiando assim os consumidores finais (a população em geral). A necessidade de uma concessão costuma ocorrer quando o governo não possui recursos financeiros e/ou capacidade técnica para prestar o serviço com qualidade e realizar as melhorias necessárias.

Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados por contrato e estabelecidos previamente ao início da concessão. Assim, os dois lados se sentem mais seguros: por um lado, o governo estabelece em contrato quais as responsabilidades da empresa concessionária (inclusive obras de melhoria a serem feitas); por outro lado, a empresa concessionária tem a garantia de que a concessão terá um prazo mínimo e de que poderá cobrar pelos seus serviços preços suficientes para que ela tenha um retorno satisfatório sobre seus investimentos.

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Qual a diferença entre concessão e privatização?

Em uma privatização, ocorre uma venda definitiva, enquanto em uma concessão ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.

Para que esta diferença fique mais clara, pense novamente no exemplo da concessão de uma rodovia. A concessionária, mesmo passando a ser a responsável pela gestão da rodovia, provavelmente terá restrições de preços máximos a serem cobrados (imagine se a concessionária fosse livre para cobrar o que quisesse!). Além disso, caso as obrigações estabelecidas em contrato (por exemplo, obras de melhoria) não sejam cumpridas, a concessão pode ser revogada.

Desta forma, diferentemente da privatização, em uma concessão o governo não perde totalmente o controle sobre o objeto da concessão. Além disso, o governo continua a ser o proprietário de fato dos ativos concedidos, como aeroportos e empresas públicas.

Os mais diversos serviços podem ser objetos de uma concessão. Podemos destacar, entre os mais comuns:

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  • Rodovias;
  • Ferrovias;
  • Serviços de Saneamento (coleta de lixo, esgoto, distribuição de água encanada);
  • Aeroportos;
  • Portos;
  • Exploração de petróleo.

Mas atenção! Alguns fatores devem ser objeto de muita cautela por parte do governo ao realizar uma concessão, como os termos e condições (para evitar abusos), a idoneidade da concessionária, sua capacidade técnica e financeira, entre outros.

Muitas vezes, o serviço que é objeto de uma concessão constitui um monopólio. Pense novamente no exemplo da rodovia: não é permitido que outra empresa simplesmente construa uma nova rodovia (com o mesmo trajeto) para concorrer com a rodovia que foi objeto da concessão!

Portanto, caso as regras não sejam muito bem estabelecidas em contrato, previamente à concessão, muitos abusos podem ocorrer (prestação de serviços de má qualidade, cobranças abusivas, etc.), resultando em uma perda para a população.

*Publicado originalmente no portal Politize!

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