Nova proposta de redação: Maioridade penal
GE distribuirá 10 correções gratuitamente; envie seu texto até 5 de março
Chegou proposta nova de redação no blog! O tema é Deve-se discutir a maioridade penal do Brasil?. Você pode enviar o seu texto até o próximo domingo (5).
Para participar, você deverá criar um perfil de usuário na plataforma Imaginie, selecionar a proposta e seguir as instruções para o envio da redação diretamente pelo site. Os primeiros a se cadastrarem por meio desse link terão direito a uma correção, sempre feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do Enem. O Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta.
ATENÇÃO: Para que sua redação seja publicada no blog, é preciso desenvolver a proposta correspondente à semana em curso! Ou seja, para os textos enviados até domingo (5), a proposta deve ser a que está descrita abaixo.
Veja as instruções do tema da semana:
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Deve-se discutir a maioridade penal do Brasil?”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
TEXTO II
TEXTO III
No sistema jurídico brasileiro a maioridade penal se dá aos 18 anos, usando o critério biológico que presume a incapacidade de entendimento e vontade da criança ou do jovem de cometer algo instituído como crime, ficando assim sujeitos a uma legislação especial, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade, pois serão tomadas medidas especificas para os menores de 18 anos que cometem algum ato infracional. Para os menores de 12 anos incompletos são tomadas apenas medidas de proteção, art. 101 do ECA, e para os adolescentes entre 12 a 18 anos medidas de proteção ou se necessário medidas socioeducativas, art. 112 do ECA, e excepcionalmente os jovens entre 18 a 21 anos, medidas socioeducativas.