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O projeto de lei para motoristas de aplicativos explicado em 6 pontos

Motoristas de Uber e outras plataformas teriam seu trabalho regulado por lei, mas proposta enfrenta debate acirrado

Por Paulo Zocchi
20 abr 2024, 19h00
Transporte difícil e caro nas grandes cidades brasileiras abriu caminho para as plataformas de transporte de passageiros
Transporte difícil e caro nas grandes cidades brasileiras abriu caminho para as plataformas de transporte de passageiros (Fernando Cavalcanti/Editora Abril)
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Um simples projeto de lei está causando muito barulho nas redes sociais. É o que trata dos motoristas de carros de aplicativos, enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal em março. Não é para menos: a chegada do transporte por aplicativos no Brasil, há cerca de dez anos, trouxe formas não previstas para as relações de trabalho. Como há diferentes interesses em jogo, não é simples fixar regras legais para essa relação.

O tema é importante para os jovens, porque pode trazer várias definições para o futuro do mercado de trabalho. Nesta matéria, vamos explicar em 6 pontos os principais aspectos do projeto lei e apresentar as grandes polêmicas. A atual proposta abrange apenas os motoristas com veículos de quatro rodas – os motociclistas estão de fora, pois não houve acordo até agora.

+ O que é a uberização do trabalho

O PL dos Aplicativos em 6 pontos

  1. Relações de trabalho – O primeiro ponto a notar é que a lei estabelece (ou seria o caso de dizer “reconhece”?) que entre os motoristas e as plataformas há uma relação de trabalho. Mesmo não caracterizando de relação entre patrão e empregado, a lei encarrega as plataformas de funções típicas de empregador (como garantir remuneração mensal, pagar contribuição à Previdência relativa a cada motorista e fixar normas de trabalho). O motorista tem o direito a uma remuneração mínima por hora trabalhada (equivalente à hora do salário mínimo) e as partes negociam condições coletivas por meio de Sindicatos, um representando os motoristas, o outro, as empresas.
  2. Nova categoria de trabalhador – A legislação brasileira prevê duas grandes categorias de trabalhadores no Brasil: os empregados, no setor público ou privado, que possuem vínculo permanente e subordinação, e os autônomos, que prestam serviço esporádico e contribuem individualmente para a Previdência. A lei cria o trabalhador autônomo por plataforma, caracterizado como “autônomo”, mas com algumas características do empregado, como remuneração mensal mínima, negociação coletiva e contribuição da empresa para a Previdência.
  3. Jornada reduzida para remuneração – Para fins de pagamento da hora trabalhada, o projeto de lei não considera o tempo à disposição da empresa (como ocorre com o empregado registrado), mas os períodos entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada do passageiro a seu destino. O pagamento mínimo fixado por cada hora é de R$ 8,03 de remuneração (que corresponde ao valor da hora do salário mínimo nacional) e R$ 24,07 de ressarcimento de custos (combustível, manutenção do veículo, celular etc.). Esses valores terão a mesma variação do salário mínimo no futuro. Acordos entre os sindicatos por região poderão fixar valores maiores de pagamento mínimo.
  4. Tempo máximo de conexão – O projeto, aí sim, leva em conta o tempo de conexão à plataforma (ou seja, inclui também o tempo que o motorista está à espera de uma corrida) para determinar que não pode passar de 12 horas diárias pela mesma plataforma. Note-se que a jornada máxima de trabalho fixada na CLT é de 10 horas por dia (incluindo as horas extras).
  5. Direito à Previdência Social – O projeto de lei estende à categoria os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, uma licença remunerada por motivo de saúde. As mulheres motoristas passam a receber salário-maternidade por quatro meses, no nascimento dos filhos. Além disso, há o direito à aposentadoria, com base numa contribuição mensal para a Previdência de 7,5% do valor do ganho por parte do trabalhador e de 20% pago pela empresa (calculado apenas sobre a parte da remuneração do motorista, excluindo-se a parte do ressarcimento).
  6. Direito a Negociação Coletiva – Ao criar a categoria dos motoristas de aplicativo, a lei permite a organização de sindicatos dos trabalhadores, que têm a prerrogativa de negociar acordos e convenções coletivas com as empresas de aplicativos, fixando piso salarial maior e demais direitos para a categoria profissional. Essa é a principal forma pela qual os assalariados possuem pisos profissionais acima do salário mínimo, bem como um conjunto de direitos específicos (sendo os mais comuns vale-refeição, auxílio creche e adicionais ao salário). Além disso, os sindicatos podem organizar a categoria para agir coletivamente em defesa de boas condições de trabalho e de mudanças em leis.

O PL dos Aplicativos no Congresso

Agora, o projeto de lei dos Aplicativos está entregue ao Congresso Nacional, e começa o seu andamento pela Câmara dos Deputados, onde será analisado por comissões de trabalho, antes de chegar ao plenário.

Em seu trâmite, poderá sofrer emendas de parlamentares com novas propostas. Isso deve demorar alguns meses. Se for aprovado na Câmara, vai então ao Senado, onde ocorre processo semelhante. O resultado final é enviado à sanção do presidente da República.

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+ O que faz um senador e um deputado federal

Polêmica sobre o PL dos Aplicativos

No plenário do Congresso, entre a categoria e na sociedade, o projeto de lei é causa de muita polêmica. O ponto principal é: o motorista por aplicativo é um autônomo, que trabalha como quer, pelo preço que deseja, tendo pleno controle sobre o seu próprio trabalho? Isso é o que dizem as plataformas, parte dos motoristas e também parlamentares.

Há os que acham, porém, que a relação dos motoristas com as plataformas tem as quatro características que definem o vínculo empregatício: pessoalidade (o motorista tem cadastro individual para trabalhar), onerosidade (ele recebe um pagamento fixado pela empresa), hierarquia (as plataformas organizam o trabalho, com poderes de fiscalização e punição) e habitualidade (para os que trabalham regularmente).

O juiz trabalhista Guilherme Guimarães Feliciano publicou texto crítico à proposta na “Folha de S.Paulo”, no qual afirma: “O projeto comete, já à partida (art. 3º), o seu pecado capital: pretende afastar a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista e a empresa de aplicativo”.

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Adriana Marcolino, coordenadora de produção técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e participante da mesa de negociação que elaborou o projeto, explicou que uma das propostas iniciais era que motoristas com jornadas diárias de trabalho em plataforma tivessem vínculo registrado, mas as plataformas não aceitaram. “O ganho ao final da negociação foi definir que há uma relação de trabalho, ou seja, não é uma relação econômica entre duas empresas, mas entre um trabalhador e uma empresa plataforma”.

Outro ponto polêmico é a questão de a remuneração ser por hora ou pelo quilômetro rodado. Motoristas criticam o ganho calculado por hora, pois consideram que, dependendo da distância do deslocamento, o custo de combustível pode ser maior do que o pagamento.

Adriana explica que, na negociação, foram estimados custos para o trabalho com a preocupação de convertê-los para um período de tempo, de forma a parear com o salário mínimo. Ressaltou que se o ganho ficar abaixo dos valores fixados como piso pela lei, a empresa teria de completá-los. Afirmou, também, que negociações futuras poderão mexer na forma de fazer o cálculo.

O juiz Feliciano ataca duramente o dispositivo da lei que estabelece limite máximo de conexão à plataforma de 12 horas diárias. “Esta é uma das maiores distorções do projeto, agredindo diretamente o limite humanitário estabelecido pelo art. 7º, XIII, da Constituição (8 horas diárias).” Ultrapassa também o máximo de dez horas de trabalho ao dia, considerando as horas extras, estabelecido pela CLT (legislação trabalhista).

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Motoristas de aplicativos se insurgiram contra o limite de 12 horas diárias, afirmando que isso atinge sua liberdade individual de trabalhar o quanto quiserem. É preciso considerar, porém, que estamos falando de dirigir um veículo nas ruas ou estradas, e ainda mais com passageiros. Os limites legais de jornada diária (8 horas regulares e 10 horas no máximo) foram criados para preservar a saúde das pessoas. E, no caso de motoristas, o cansaço ao volante pode-se tornar a causa de mais acidentes de trânsito.

Como se vê, o assunto é complexo, e os debates vão longe, na sociedade e no Congresso Nacional. Se tiver interesse, você poderá acompanhar de perto, pois o assunto é importante e a imprensa está em cima.

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