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Crime digital: o que é e como se proteger

Fake news, ofensas e vazamentos. A internet oferece perigos reais, mas há regras de proteção como a Lei Carolina Dieckmann

Por Luccas Diaz
Atualizado em 8 mar 2021, 19h42 - Publicado em 11 nov 2020, 16h39

Em tempos de Dilema das Redes, cultura do cancelamento e fake news, fica cada vez mais claro o impacto que as ferramentas digitais têm no mundo real e a nossa responsabilidade nisso. Usar de maneira inadequada plataformas como o Twitter, o Facebook e o Instagram pode trazer consequências que vão além de um simples dislike ou block. Sua atitude pode ser um crime digital.

Mas o que é um crime digital? São todas as condutas previstas na lei como atos ilícitos em que haja uso de tecnologia, explica Solano de Camargo, doutor em Direito Internacional, com especialização em Direito Digital. Atacar sistemas e bancos de dados informatizados (hacking) ou usar os meios digitais para a prática de crimes tradicionais (como difamação, pedofilia, estelionato, etc.), são crimes cibernéticos, por exemplo.

A forma mais simples de entender se alguma ação é compreendida como um crime virtual é perguntar se aquela ação seria um crime na “vida real”. Um exemplo: adquirir cópias piratas de filmes e seriados em banquinhas ou camelôs é considerado crime, baixar ou compartilhar arquivos disponibilizados para download de maneira não oficial também é. Mas, por mais que a questão pareça simples olhando dessa forma, há ainda muita desinformação e debate em torno dos crimes digitais, sobretudo nas redes sociais.

No Brasil, são poucas, e recentes, as leis que protegem a segurança do usuário brasileiro. As mais conhecidas são a Lei Carolina Dieckmann, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro. Atualmente, o foco da luta tem sido as fake news, mas a carência de uma definição precisa e de uma punição prevista dificultam o avanço do combate. Camargo explica que ainda são poucas as ferramentas do governo na tentativa de fiscalizar e criminalizar os atos ilícitos digitais. “Na maior parte das vezes, o Ministério Público e a polícia contam com a colaboração das empresas de telecomunicações e das empresas de internet, como forma de se preservar o conteúdo tido como criminoso e localizar o infrator.”

Mas, se para algumas situações não há legislação específica, para outras, a lei atual já é suficiente. “O Brasil é um dos poucos países do mundo que criminaliza os chamados crimes de opinião, como a injúria, a calúnia e a difamação, tratados internacionalmente como ilícitos civis (passíveis apenas de indenização)”. Por isso, vale ficar esperto com o que diz nas redes – e também analisar criticamente o que lê, claro!

Uma vez postado, para sempre gravado

Ariel contrato
(Disney via Tenor/Reprodução)
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A liberdade de expressão é um direito garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos que permite que qualquer um manifeste suas opiniões sem censura ou represália. “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.

Essa manifestação, porém, deve ser feita com cuidado pois, quanto mais incisiva for a fala, maior será a necessidade de ela estar respaldada por fatos e evidências que comprovem o que esteja sendo dito. Na prática, dizer “Fulano é feio” está compreendido no direito de cada indivíduo expressar sua opinião. Dizer, porém, “Fulano é feio, corrupto, mentiroso, desleal e já cometeu crimes” ultrapassa os limites dessa liberdade de expressão. A frase deixa de ser mera opinião e se torna uma acusação, precisando, assim, de provas para se sustentar.

Nas redes sociais, esse cuidado deve ser redobrado. Ao contrário das falas ditas na vida real, na internet é quase impossível retirar alguma coisa que foi dita. Seja um tweet, uma mensagem no WhatsApp ou uma postagem, mesmo que ela fique no ar por apenas alguns segundos, qualquer um pode tirar um print da tela e essa fala estará eternamente gravada. Um dos grandes lemas de quem trabalha com tecnologia é que basicamente nada é deletado para sempre. Estão aí as ondas de cancelamento e exposed parties em que usuários resgatam falas, mensagens e fotos de anos atrás para “julgar” o comportamento de figuras públicas ou não.

“É preciso tomar cuidado para não ofender alguém num grau acima ao da liberdade de expressão (cometendo calúnia, injúria ou difamação); compartilhar fotos de acidentes fatais (crime de vilipêndio de cadáver); constranger alguém a fazer algo sob ameaça de publicar fotos ou vídeos íntimos (estupro virtual); publicar fotos ou vídeos íntimos da pessoa com quem teve relacionamento, sem autorização (crime de vingança pornô); seduzir menores (crime de aliaciamento); ou cometer cyberbullying”, enumera Camargo.

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É comum também a confusão entre assédio digital e cyberbulling, mas o advogado esclarece que este “é tão prejudicial quanto o assédio ‘tradicional’, podendo levar, em casos extremos, ao suicídio da vítima. O cyberbullying não se limita apenas às crianças ou jovens, podendo ocorrer também entre adultos. Embora não exista um tipo penal específico para cyberbullying, qualquer ofensa à honra da vítima pode ser punida como calúnia, injúria ou difamação”. Estes três, inclusive, são apontados pelo Conselho Nacional de Justiça como os crimes mais comuns cometidos nas redes sociais.

Não só para a boa convivência, mas também para questões jurídicas, ter uma etiqueta online é necessário. Pensar duas vezes antes de postar ou compartilhar qualquer coisa na web pode ser uma forma de se manter fora de problemas. É preciso checar as devidas fontes antes de repostar notícias, principalmente as que pareçam muito radicais ou que reforcem o estilo “teoria da conspiração”. E, claro, procurar ter empatia e pensar: “Será que vale mesmo a pena entrar nessa discussão?”

Vazaram minhas fotos!

Lei Carolina Dieckman
(Guto Maia/Brazil Photo Press/AE/Divulgação)
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Muito se fala sobre a internet ser uma “terra de ninguém”. Essa concepção, além de errada, ignora uma série de leis que foram criadas especificamente para regular a vida virtual. É comum ter a percepção de que, ao postar algo na web, se está sendo beneficiado pela suposta proteção que a tela do computador ou do celular traz. “Suposto” porque o anonimato na internet só funciona até a página 2. É completamente possível encontrar o responsável por um perfil que se passa por outra pessoa – o que, inclusive, pode ser considerado crime de falsa identidade – ou use imagens de famosos, filmes ou desenhos animados para desonrar ou espalhar conteúdos inadequados de outros usuários.

Uma das situações mais conhecidas, e temidas, pelos internautas é o “vazamento” de conteúdos íntimos. A expressão se refere ao compartilhamento sem consentimento da vítima de fotos, vídeos ou mensagens privadas para outros usuários. Esse crime costuma ser cometido por pessoas próximas, como ex-namorados, ficantes ou amigos.

Camargo lembra do caso do vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann obtidas por um ataque hacker. “A Lei 12.737/2012, sobre crimes na internet, apelidada de ‘Lei Carolina Dieckmann’, alterou o Código Penal para incluir como infrações no ambiente digital uma série de condutas, principalmente quanto à invasão de computadores, estabelecendo punições específicas, algo inédito até então. Assim, passou a ser crime a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, ‘com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações'”, explica.

Além disso, você pode não ter obtido o conteúdo ilegal, mas, se passar adiante um nude sem consentimento, por exemplo, também estará cometendo um crime, o de importunação sexual. “Desde 24/09/2018, publicar, compartilhar, vender ou mesmo oferecer imagens ou vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento dos envolvidos, segundo o art. 214-C do Código Penal, pode ser considerado crime de ‘divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia'”, diz.

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O advogado esclarece que a punição para quem infringir a lei, seja por compartilhar na internet ou por aplicativos de mensagem, pode chegar a cinco anos de prisão. A pena aumenta ainda mais se o criminoso tiver tido relações íntimas com a vítima: “A chamada ‘vingança pornô’ pode aumentar a pena em até dois terços”.

É importante também ressaltar que o fato é ainda mais grave quando envolve menores de idade. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos envolvendo criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos. “Possuir ou armazenar” esse material pode dar pena de até quatro anos.

Mandar e receber fotos ou vídeos íntimos próprios não é um crime, mas é preciso ter extremo cuidado para quem se manda e como se manda. Enviá-los de modo de que seja possível fazer o download e salvar os arquivos, como quando se manda pelo WhatsApp, por exemplo, não é o mais aconselhado, sobretudo, quando se envia para mais de uma pessoa. A forma menos perigosa de compartilhar esses arquivos seriam por via de aplicativos que só permitem uma visualização, como a função “View Once“, das mensagens diretas do Instagram. Ainda assim, o usuário que receber esses arquivos pode estar gravando a tela e a pessoa que enviou não terá como saber.

Como evitar ser uma vítima de crimes digitais?

carreira
(Facebook via Dribbble/Reprodução)
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Além dos dois casos citados acima, Camargo lembra que é sempre importante ter em mente que as redes sociais não são um porto seguro para ofensas ou mesmo para compras, sendo sempre necessário que o usuário preste atenção e redobre os cuidados. Assim como a vida real, a internet requer cuidados. Algumas dicas fundamentais para ter uma relação online mais segura:

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